Nessa quarta-feira (2), a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por meio da Delegacia Especial de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial, Religiosa ou por Orientação Sexual, ou Contra a Pessoa Idosa ou com Deficiência (DECRIN), concluiu a investigação de crime de homotransfobia praticado em redes sociais. A infração penal foi cometida por meio de alusões à cura de pessoas LGBTQIA+ pela religião, bem como dizendo que as pessoas LGBTQIA+ seriam “filhos da ira e da perdição”, entre outras publicações homotransfóbicas.
O pastor foi indiciado por veicular símbolos ou propaganda nazista e por injúria, em razão de raça, cor, etnia ou origem, esse último, por duas vezes. Os crimes cometidos são previstos pelos Art. 20, §2º, e art. 2º-A da Lei 7.716/89.
No caso, o pastor indiciado pregava discurso de ódio contra a população LGBTQIA+ em suas palestras e em redes sociais, agredindo também a Deputada Erika Hilton ao dizer que “ela não era incluída no dia das mulheres, pois mulher não vira mulher, mulher nasce mulher”. O inquérito foi concluído e encaminhado ao Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios. Se condenado em todos os mencionados crimes, o indiciado pode pegar de 6 a 15 anos de reclusão.
Assessoria de Comunicação/Ascom/DGPC
PCDF, excelência na investigação