Foi arquivado na Comissão de Constituição, Justiça e Redação autógrafo de lei de autoria do deputado Talles Barreto (UB) que pretendia estadualizar a estrada vicinal que liga os municípios de Amaralina e Bonópolis, com partida na bifurcação da GO-239, na fazenda André, em Amaralina. O veto tramitou no Legislativo como processo nº 7531/23.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-GO) apontou vício formal de iniciativa, afirmando ser da competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo proposituras que disponham sobre a organização administrativa do Estado.
A PGE-GO também argumentou que haveria criação de despesa para manter a rodovia, e que o respectivo impacto orçamentário-financeiro, não tendo sido estimado, caracteriza vício de inconstitucionalidade formal.

