domingo, 28 dezembro 2025
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Projeto chancelado altera lei que rege denominação de bens imóveis em Goiás

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Reunido de forma híbrida nesta quinta-feira, o Plenário acatou em segunda votação, com 21 votos favoráveis e nenhum contrário, o projeto de lei nº 21015/25, de Virmondes Cruvinel (UB), que altera a Lei nº 7.308, de 7 de maio de 1971, a qual dispõe sobre denominação de próprios estaduais, ou seja, dos bens imóveis pertencentes ao Estado de Goiás. 

Segundo Cruvinel, a ideia é “adequar a redação da lei e conferir boa técnica legislativa, nos termos da Lei Complementar nº 33/2001 e demais normativos pertinentes, de modo a conferir maior clareza ao diploma legal, além de extirpar erros visíveis do texto”.

Um dos dispositivos que o parlamentar pretende alterar limita a homenagem a pessoas ou entidades com a denominação de até dois próprios públicos estaduais, condicionando tal possibilidade à localização em municípios distintos, inclusive para entidades beneficiárias de subvenções ou auxílios públicos. 

A proposta legislativa pretende excluir da limitação a homenagem a pessoas com a denominação de até dois próprios públicos estaduais no mesmo município, desde que um deles seja rodovia, viaduto, ponte ou anel viário.

O legislador pondera que, embora a restrição faça sentido para evitar excesso de homenagens, acaba sendo rígida demais quando se trata de obras viárias, como rodovias, viadutos, pontes e anéis viários. Esses equipamentos, segundo ele, extrapolam fronteiras municipais e impactam diretamente grande parte da população, o que justificaria um tratamento diferenciado.

Assim, a proposta visa a autorizar que a mesma personalidade receba até duas homenagens no mesmo município, desde que uma delas esteja vinculada à infraestrutura viária. A medida busca equilibrar a moderação na concessão de nomes com o devido reconhecimento a figuras históricas, culturais ou sociais de destaque.



FONTE GOVERNO DE GOIÁS

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