Projeto de lei protocolado no Poder Legislativo pelo deputado Coronel Adailton (Solidariedade) prevê modificações na legislação estadual que confere regras para disponibilização de prontuário médico ao paciente. A alteração modifica a Lei nº 21.904, de 2023 e contempla o paciente que recebe alta hospitalar.
Pela proposta, que tramita na Casa com o número 24598/25, à lei atual será acrescentado um artigo, prevendo que quando for necessária a continuidade do tratamento após a alta médico-hospitalar, a unidade de saúde deverá fornecer ao paciente ou ao representante legal, um relatório médico, em meio impresso e, quando possível, digital, assinado pelo médico responsável.
Ainda de acordo com o projeto de lei o documento deverá conter o diagnóstico e a conduta médica adotada, os principais exames realizados e seus resultados, os medicamentos administrados durante a internação, as prescrições e orientações necessárias para a continuidade do tratamento e a indicação da especialidade médica recomendada para acompanhamento ambulatorial, se for necessária.
Segundo justificou o parlamentar, a lei atual, apesar de estabelecer normas para acesso ao prontuário médico, ela peca por prever prazos que, em determinadas situações, podem não atender à urgência da continuidade do cuidado.
Para ele, em alguns casos, a espera de até dez dias úteis para o fornecimento o prontuário médico, conforme prevê a legislação que ele propõe alterar, pode representar riscos para o paciente. “A presente alteração busca suprir essa lacuna, garantindo que, sempre que houver necessidade de continuidade do tratamento, o paciente ou representante legal receba, no ato da alta, um relatório médico sucinto, contendo diagnóstico, condutas adotadas, principais exames, medicamentos administrados, orientações para continuidade e a indicação da especialidade médica adequada para acompanhamento subsequente.”
O deputado argumenta que o seu projeto complementa a lei existente, reforçando o direito do cidadão à saúde, promovendo a segurança do paciente e oferecendo respaldo normativo a uma prática que já é reconhecida como boa conduta nos serviços hospitalares goianos.
“Essa medida assegura maior segurança ao paciente, reduz falhas na transição do cuidado e fortalece o princípio da integralidade do atendimento em saúde. Além disso, está em consonância com o art. 196 da Constituiçāo Federal, que define a saúde como direito de todos e dever do Estado, e com o Código de Ética Médica que impõe ao profissional o dever de prestar informações claras e objetivas aos pacientes e seus familiares”, conclui Adailton.
A proposta tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, sob relatoria do deputado José Machado (PSDB).