sexta-feira, 26 dezembro 2025
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Aumento da Indenização no Estelionato Espiritual: O Caso da 3ª Turma Recursal

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Introdução ao Caso de Estelionato Espiritual

No dia 09 de dezembro de 2025, a 3ª turma recursal dos juizados especiais do Distrito Federal trouxe à tona um importante caso de estelionato espiritual. Um homem que se apresentou como líder religioso foi condenado não apenas a devolver a quantia de R$ 930 a uma seguidora, mas também a pagar R$ 4 mil em danos morais, após explorar a fé de sua vítima para obtenção de vantagens financeiras.

O Uso da Fé para Obtenção de Vantagens

A autora do processo revelou que, entre 27 e 29 de março de 2025, foi persuadida pelo réu através de transmissões ao vivo no Instagram, onde ele utilizava manipulações emocionais e profecias para solicitar dinheiro. Os pedidos eram feitos em um contexto de coação moral, levando a autora a acreditar que atos espirituais estavam diretamente ligados ao seu bem-estar e segurança financeira. Após perceber o golpe, a autora buscou fazer um pedido de indenização, o que resultou em um ponto de virada na decisão judicial.

A Decisão da 3ª Turma Recursal

Ao revisar o caso, a turma recursal reconheceu a gravidade da conduta do réu, identificando o abuso da vulnerabilidade psicológica da autora. A decisão ressaltou que tal atitude fere não apenas o patrimônio material, mas também a honra e os direitos da vítima, resultando em uma reparação mais significativa. Portanto, o valor da indenização por danos morais foi majorado, reforçando a posição do tribunal de que o estelionato espiritual deve ser combatido com rigor.

Para mais detalhes, você pode acessar o processo completo no PJe2 usando o número 0711013-88.2025.8.07.0007.

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