Contexto do Caso
No dia 12 de dezembro de 2025, a 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação do Distrito Federal pela morte de um paciente devido à demora na realização de uma cirurgia.
Decisão Judicial
Por maioria de votos, o colegiado reconheceu o direito da viúva e dos filhos do falecido à indenização por danos morais. O processo revelou que o paciente, que apresentava doenças relacionadas ao trato urinário, esperou por cerca de oito meses para a realização do procedimento cirúrgico indicado por médicos. Essa espera resultou no agravamento de sua condição clínica e, tragicamente, na sua morte.
Compensação por Danos Morais
O Tribunal argumentou que “os fatos narrados denotam, de modo reflexo, à esfera jurídica incólume dos autores”. Assim, determinou que o Distrito Federal fosse condenado a pagar entre R$ 50 mil e R$ 100 mil pelos danos sofridos. No total, a indenização foi fixada em R$ 150 mil para a viúva, que foi sucedida por sua filha, além de R$ 50 mil para cada um dos filhos do falecido. Essa decisão foi baseada na jurisprudência que reconhece a responsabilidade do estado em casos de demora em atos cirúrgicos que comprometam a vida e a saúde dos cidadãos.
Para mais informações, você pode acessar o processo através do PJe2, sob o número 0701605-74.2024.8.07.0018, e se manter informado sobre as jurisprudências relevantes do TJDFT que tratam de casos semelhantes.

