sexta-feira, 26 dezembro 2025
InícioDESTAQUESJustiça mantém condenação do DF por erro médico em cirurgia

Justiça mantém condenação do DF por erro médico em cirurgia

Publicado em

Justiça Mantém Condenação do DF por Erro Médico em Cirurgia

Introdução ao Caso

No dia 19 de dezembro de 2025, a 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu, por unanimidade, manter a condenação do Distrito Federal em um caso de falha no atendimento cirúrgico realizado na rede pública. O tribunal concluiu que a permanência de um fragmento de vidro no corpo de um paciente por mais de dez anos representou uma deficiência significativa no serviço de saúde.

Detalhes do Acidente e da Cirurgia

O incidente remonta a novembro de 2012, quando o paciente sofreu um acidente doméstico ao cair sobre uma mesa de vidro. Ele foi submetido a uma cirurgia em um hospital público, onde não houve a remoção completa de todos os fragmentos de vidro. Em 2023, após anos de dor e limitações funcionais no ombro, foi descoberto um fragmento de vidro de cerca de quatro centímetros, levando a uma nova cirurgia.

Responsabilidade Civil e Consequências

No recurso apresentado, o Distrito Federal argumentou que não houve negligência no atendimento e que não existia prova suficiente de erro médico. Contudo, a turma reiterou que a responsabilidade civil do estado, em casos de erro médico na saúde pública, é objetiva conforme descrito no artigo 37, § 6º da constituição. O desembargador relator enfatizou que a falta de cautelas médicas permitiu que um corpo estranho permanecesse no organismo do paciente por mais de uma década. Além de uma indenização de R$ 40 mil por danos morais, o estado será obrigado a pagar ainda R$ 10 mil por danos estéticos.

Informações TJDFT.

Processo: 0700081-42.2024.8.07.0018

Últimas notícias

Você pode gostar