Decisão da 7ª Turma Cível do TJDFT endureceu a punição contra o Distrito Federal após perícia comprovar falta de manutenção em brinquedos públicos.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu ampliar significativamente o valor da indenização que o Governo do Distrito Federal (GDF) deverá pagar a uma criança e sua mãe após um grave acidente em um parquinho público. O caso, que resultou no escalpelamento da vítima enquanto ela brincava, teve um novo desfecho na 7ª Turma Cível, que considerou o valor fixado anteriormente insuficiente diante da gravidade dos danos.
Falha na Segurança e Manutenção
O acidente não foi um caso isolado de fatalidade, mas sim fruto de negligência estatal, segundo o entendimento dos magistrados. Um laudo da Subsecretaria de Defesa Civil foi crucial para o processo: a vistoria técnica comprovou que o Distrito Federal falhou em garantir a integridade das instalações de lazer infantil.
A ausência de manutenção preventiva e a precariedade dos equipamentos foram apontadas como causas diretas do ferimento no couro cabeludo da criança, gerando traumas que ultrapassam o campo físico.
Os Novos Valores da Condenação
A decisão da Turma, tomada por maioria de votos, reformulou os valores estabelecidos em primeira instância:
- Danos Morais (Criança): Saltou de R$ 80 mil para R$ 200 mil.
- Danos Morais (Mãe): Elevado de R$ 40 mil para R$ 100 mil.
- Danos Estéticos: Aumentado de R$ 30 mil para R$ 50 mil.
- Danos Emergentes: Mantido o ressarcimento de R$ 1.710,77.
“As condutas resultaram em graves lesões físicas e psicológicas à criança e violaram direitos fundamentais à saúde e à integridade psicofísica”, destacou o colegiado durante o julgamento.
Proteção à Vítima
Por envolver um menor de idade e tratar de detalhes sensíveis sobre o estado de saúde da vítima, o processo tramita em segredo de justiça. A decisão serve como um alerta para a administração pública sobre a urgência de vistorias em áreas de lazer por toda a capital federal.

