A edição desta quarta-feira (25) do Diário Oficial da União traz publicada a Lei 15.358/2026(Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil), sancionada nessa terça-feira (24).As alterações garantem que o esforço investigativo das forças de segurança de Brasília, no caso, a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), resulte em retorno financeiro direto para a capital.
O artigo 39 da supracitada Lei traz mudanças no artigo 4º da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, a qual passa a vigorar com alterações em que, agora, prevê expressamente o DistritoFederal (DF) como destinatário dos recursos recuperados nos institutos e medidas cautelares da lei de Combate às Organizações Criminosas, no Código Penal e na Lei de Lavagem de Dinheiro.
Na prática, o que muda com a lei:
• Fortalecimento do Fundo Local: Os recursos e bens apreendidos, convertidos em dinheiro em processos da Justiça do DF, permanecem no próprio DF (não vão mais para a União), pois, com a nova redação do Art. 4º-A, esses valores passam a alimentar diretamente a conta única do Distrito Federal;
• Reaparelhamento da PCDF: Esses recursos podem ser utilizados diretamente para fortalecera PCDF, como investimentos em estrutura, tecnologia e operações, pois a lei estabelece que, nos processos de competência da Justiça do DF, os órgãos locais têm preferência na utilização desses ativos em ações de prevenção, combate e repressão aos crimes de lavagem;
• Agilidade na Destinação: A destinação dos bens torna-se mais rápida, com a decisão já direcionando ao DF, pois o juiz passa a decretar a perda de bens, direitos e valores especificamente em favor do DF quando a tramitação ocorrer na justiça local, facilitando a incorporação desse patrimônio;
• Autonomia Regulatória: O DF passa a ter competência para regulamentar a forma dedestinação dos bens e valores cuja perda houver sido declarada em sua jurisdição, ganhando,assim, autonomia para definir como esses recursos serão utilizados.
A nova lei traz um grande avanço para a PCDF. A conquista faz parte do trabalho da Delegacia Geral de Polícia Civil (DGPC), por meio da Assessoria de Relações Institucionais.
Assessoria de Comunicação – PCDF
PCDF, excelência na investigação
