terça-feira, 31 março 2026
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Negligência, peregrinação e morte evitável: o retrato da crise na saúde pública do DF

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A recente decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios escancara, mais uma vez, o cenário alarmante de falhas estruturais e negligência na rede pública de saúde do Distrito Federal. Ao dobrar de R$ 50 mil para R$ 100 mil a indenização por danos morais a uma mãe que perdeu a filha durante o parto, a Justiça não apenas reconhece a dor irreparável da família, mas também evidencia um problema crônico: o descaso no atendimento médico oferecido à população.

O caso, julgado pela 4ª Turma Cível, expõe uma sequência de falhas que revelam a desorganização e a precariedade do sistema. Em março de 2023, com 39 semanas de gestação, a paciente buscou atendimento no Hospital Regional de Ceilândia, mas foi informada da ausência de vagas. Encaminhada ao Hospital Regional de Taguatinga, teve o atendimento recusado sob a justificativa de residir em outra região administrativa — prática que contraria os princípios básicos do Sistema Único de Saúde (SUS), como a universalidade e o acesso integral.

O resultado foi uma verdadeira peregrinação entre unidades hospitalares, que se estendeu por mais de 12 horas sem assistência adequada. Apenas na madrugada do dia seguinte houve internação. Tarde demais: após a indução do parto, o bebê nasceu sem vida, vítima de anoxia intrauterina.

Apesar de o Distrito Federal tentar afastar sua responsabilidade, alegando cumprimento de protocolos e inexistência de nexo causal, a perícia médica foi categórica ao apontar falhas graves no atendimento. O laudo revelou que, ainda no fim de fevereiro, a gestante apresentava quadro de hipertensão severa — condição que, segundo protocolos nacionais, exige intervenção imediata com a interrupção da gestação. No entanto, houve uma demora superior a dez dias para a adoção das medidas necessárias.

A conclusão técnica foi contundente: a morte era evitável.

Ao analisar o caso, o colegiado reconheceu a responsabilidade civil subjetiva do Estado por omissão. A decisão destacou como agravantes tanto o atraso injustificável no atendimento quanto a peregrinação da paciente entre hospitais, fatores que contribuíram diretamente para o desfecho trágico. A indenização foi majorada com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Embora tenha mantido a condenação por danos morais, a Justiça negou pedidos de lucros cessantes e ressarcimento de despesas com o enxoval do bebê, por falta de comprovação documental.

A decisão foi unânime.

Mais do que um caso isolado, o episódio simboliza uma realidade recorrente na saúde pública do Distrito Federal: superlotação, falta de leitos, desorganização no fluxo de atendimento e falhas na aplicação de protocolos clínicos. A negativa de atendimento por critérios territoriais, como ocorreu neste caso, reforça a fragilidade da gestão e o desrespeito aos direitos fundamentais dos pacientes.

Enquanto isso, a população segue exposta a riscos evitáveis, dependendo de um sistema que, muitas vezes, falha no momento mais crítico.

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Processo: 0709316-67.2023.8.07.0018
Publicado em: 30/03/2026

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