Operação Crédito Corrompido, da PCDF, desarticula grupos criminosos dedicados a fraudes e a crimes contra a Administração Pública

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A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por meio da Delegacia de Repressão à Corrupção (DRCOR), com apoio da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e Social (PRODEP) do MPDFT e das Polícias Civis de São Paulo (PCSP) e do Rio de Janeiro (PCERJ), deflagrou na manhã desta quinta-feira, 28, a “Operação Crédito Corrompido” visando desarticular grupos criminosos, compostos por correspondentes e gerentes bancários, dedicados a fraudes e a crimes contra a Administração Pública, todos decorrentes do serviço de empréstimos ofertados pelo BRB.

As investigações foram iniciadas em 2025 a partir de informações passadas pelo banco à PCDF, dando conta de possível parceria entre empregados do BRB e uma “gangue” que cometia estelionatos na área de empréstimos consignados. O BRB informou que correspondentes bancários integrantes dessa “gangue”, denominados “pastinhas”, abordavam clientes através de grupos em redes sociais e se apresentavam como assessores da instituição. Nesse momento, ofertavam empréstimos, visando captar principalmente pessoas que não fossem elegíveis para a concessão, por serem servidores temporários.

Esses “pastinhas” enviavam documentos falsificados às agências e os gerentes envolvidos geravam os contratos através dessa documentação. Quando os valores dos empréstimos caiam na conta dos clientes, o cliente remetia 30% do valor do empréstimo para o grupo criminoso que, por sua vez, dividia com os gerentes, ou os valores eram desviados diretamente pelos gerentes para a conta dos “pastinhas”.

Com o avançar das investigações, além da obtenção de provas que ajudaram a comprovar o esquema informado pelo banco, a PCDF aprofundou a apuração nas relações entre os investigados e identificou mais uma frente de atuação criminosa relacionada, agora, a créditos milionários concedidos pelo banco. Nesse campo, evidenciou-se que alguns empregados recebiam certa porcentagem dos empréstimos para atuarem na liberação de valores vultuosos em conluio com operadores financeiros.

As provas obtidas através de diversas técnicas especiais de investigação apontaram para a prática estruturada e articulada de crimes contra o banco, pelos seguintes grupos:

GRUPO DOS “PASTINHAS”: recrutavam professores temporários, atuavam na falsificação de contracheques, conseguiam empréstimos em contato direto com gerentes do banco e através de intermediários, e recebiam valores abusivos a título de “comissão”;

GRUPO DOS INTERMEDIÁRIOS: realizavam acordos e contatos diretos com os gerentes do banco para efetivação dos empréstimos, também eram beneficiados por montantes elevados a título de “comissão”.

GRUPO DOS GERENTES BRB VAREJO: recebiam o contato direto dos “pastinhas” (correspondentes bancários), atuavam na liberação de créditos para clientes com contracheques falsificados e/ou inelegíveis para os empréstimos, realizavam procedimentos internos no banco de modo a desviar valores das contas bancárias de clientes para contas de “pastinhas”.

GRUPO DOS GERENTES BRB ALTA RENDA: agiam para aprovar créditos de cifras milionárias, em conluio com operadores financeiros, mediante recebimento de propina.

GRUPO DOS OPERADORES FINANCEIROS: pagavam propina para gerentes bancários, a fim de que estes atuassem na liberação de créditos bancários milionários, por meio do controle das relações bancárias de diversas pessoas físicas e jurídicas, para os quais os créditos eram direcionados.

Na ação de hoje, foram cumpridos 16 mandados judiciais de busca e apreensão em endereços residenciais no Distrito Federal e nos Estados de São Paulo e do Rio de Janeiro, além da ordem de indisponibilidade de bens e valores de mais de R$ 1 milhão, referente à quantia supostamente recebida por gerente do banco como propina e submetidos a mecanismo de lavagem de dinheiro através de empresa de fachada.

Nesta etapa da investigação, as diligências visaram robustecer as hipóteses de prática dos crimes de peculato, corrupção ativa e passiva, estelionato contra à Administração Pública, lavagem de dinheiro e associação ou organização criminosa. Se somadas, as penas máximas podem chegar a 30 anos de reclusão.

 





FONTE PCDF