Golpe do falso advogado faz novas vítimas e TJDFT reforça orientações para evitar fraudes

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Criminosos utilizam informações de processos judiciais para convencer vítimas a realizar transferências bancárias. Tribunal alerta que não exige pagamentos para liberar valores de ações judiciais.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) intensificou o alerta à população sobre uma modalidade de estelionato que vem se tornando cada vez mais sofisticada: o chamado golpe do falso advogado. A fraude tem como alvo pessoas que possuem ações judiciais em andamento ou aguardam o recebimento de valores determinados pela Justiça.

Segundo o Tribunal, os criminosos utilizam dados verdadeiros dos processos para dar credibilidade ao contato. Com essas informações em mãos, entram em contato com as vítimas por aplicativos de mensagens, especialmente WhatsApp, ou por e-mail, apresentando-se como advogados, integrantes de escritórios de advocacia ou até mesmo representantes da Justiça.

O discurso costuma seguir um roteiro semelhante. Os golpistas informam que o processo foi concluído com êxito e que existe um valor disponível para saque. Logo em seguida, afirmam que, antes da liberação do dinheiro, é necessário quitar uma suposta taxa, custas processuais ou algum encargo administrativo, exigindo que o pagamento seja realizado imediatamente, geralmente por meio de PIX.

O TJDFT esclarece que esse procedimento não faz parte da rotina do Poder Judiciário. O Tribunal não solicita depósitos para liberar recursos judiciais, nem realiza cobranças para cadastrar usuários ou permitir o acesso a valores decorrentes de decisões judiciais.

Informações verdadeiras aumentam a credibilidade da fraude

Um dos aspectos que mais preocupa as autoridades é o grau de sofisticação do golpe. Em muitos casos, os criminosos conhecem detalhes do processo, mencionam corretamente o número da ação, identificam as partes envolvidas e até utilizam nomes e imagens de advogados ou de escritórios reais.

Essa combinação de informações verdadeiras faz com que muitas vítimas acreditem estar conversando com seu representante legal. Para impedir que o cidadão confirme a veracidade das informações, os golpistas costumam pressionar pela realização imediata da transferência, alegando prazos curtos ou risco de perda do dinheiro.

Especialistas em segurança digital destacam que criar um sentimento de urgência é uma estratégia comum em golpes eletrônicos, justamente para reduzir o tempo de reflexão da vítima.

Confirmação sempre deve ser feita pelos canais oficiais

A principal recomendação do TJDFT é simples: nunca realize qualquer pagamento solicitado por mensagens recebidas em aplicativos ou por e-mail sem confirmar previamente a informação.

Sempre que surgir uma cobrança inesperada relacionada a um processo judicial, o cidadão deve interromper a conversa e procurar diretamente o advogado responsável, o escritório de advocacia ou a unidade judicial onde a ação tramita.

Também é importante desconfiar de links enviados por desconhecidos, conferir cuidadosamente números de telefone e endereços eletrônicos e evitar fornecer dados pessoais durante conversas iniciadas por terceiros.

Outra orientação é verificar se o profissional realmente possui inscrição ativa na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A entidade disponibiliza ferramentas que permitem confirmar a identidade de advogados regularmente inscritos, reduzindo o risco de fraudes envolvendo falsos representantes.

Consulta direta ao processo oferece mais segurança

O acompanhamento do processo pelos canais oficiais continua sendo uma das formas mais seguras de verificar qualquer informação relacionada à ação judicial.

Ao consultar diretamente o sistema eletrônico do Tribunal, o cidadão consegue acompanhar movimentações processuais, verificar decisões e confirmar se realmente existe algum valor disponível para recebimento, sem depender de informações enviadas por terceiros.

Tribunal amplia medidas de segurança

Além das orientações ao público, o TJDFT informou que vem adotando medidas para fortalecer a segurança de seus sistemas eletrônicos e dificultar o uso indevido de informações processuais.

Entre as iniciativas estão mecanismos de proteção voltados ao acesso ao Processo Judicial Eletrônico (PJe), aperfeiçoamento dos controles de autenticação e novas camadas de proteção para documentos que contenham informações sensíveis.

O Tribunal também mantém cooperação institucional com a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Distrito Federal (OAB-DF) e com a Polícia Civil do Distrito Federal, buscando agilizar a identificação dos responsáveis e contribuir para as investigações sempre que casos dessa natureza forem registrados.

Canal específico para registro de tentativas de golpe

Outra medida adotada foi a criação de um fluxo específico de atendimento para pessoas que tenham sido vítimas ou alvo de tentativas de fraude.

A Ouvidoria do TJDFT passou a receber esses registros por meio de formulário próprio, permitindo que os usuários encaminhem mensagens recebidas, capturas de tela, comprovantes e outros documentos que possam auxiliar na análise das ocorrências.

Além de facilitar o atendimento às vítimas, essas informações também contribuirão para a produção de estatísticas e para o desenvolvimento de novas estratégias de prevenção.

O que fazer em caso de fraude

Quem perceber que foi alvo do golpe deve interromper imediatamente qualquer negociação e preservar todas as provas disponíveis, como conversas em aplicativos, e-mails, comprovantes de transferências bancárias, números telefônicos e imagens.

A recomendação é registrar um boletim de ocorrência junto às autoridades policiais e comunicar o fato ao advogado responsável pelo processo e à Ordem dos Advogados do Brasil.

O TJDFT ressalta ainda que, mesmo quando os criminosos conseguem acesso a informações sobre uma ação judicial, isso não significa que eles tenham qualquer capacidade de interferir no andamento do processo ou modificar decisões da Justiça.

Diante de qualquer dúvida, a orientação permanece a mesma: antes de efetuar qualquer pagamento, confirme a informação pelos canais oficiais do Tribunal ou diretamente com o advogado responsável pelo caso.

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).