Distrito Federal cria Conselho de Proteção para a Pessoa Idosa

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Distrito Federal cria Conselho de Proteção para a Pessoa Idosa

Norma tem como objetivo proteger e promover direitos, especialmente de pessoas em situações de vulnerabilidade, violência, negligência, discriminação ou violação de direitos fundamentais

Entrou em vigor no Distrito Federal a Lei nº 7.933/2026, que institui o Conselho de Proteção para a Pessoa Idosa, órgão destinado a zelar pelo cumprimento dos direitos das pessoas com 60 anos ou mais, em conformidade com o Estatuto da Pessoa Idosa, a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Distrito Federal.

De autoria da deputada Jaqueline Silva (MDB), o texto tem como objetivo proteger e promover os direitos das pessoas idosas, especialmente em situações de vulnerabilidade, violência, negligência, discriminação ou violação de direitos fundamentais. O novo órgão deverá atuar de forma integrada com os Conselhos Tutelares, a Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) entre outras instituições do DF, promovendo a integração de políticas públicas voltadas à pessoa idosa.

Entre as principais atribuições do novo conselho está o recebimento e a apuração de denúncias de violações de direitos da pessoa idosa. Os casos poderão ser encaminhados a instituições como Ministério Público, Defensoria Pública e autoridades policiais, quando necessário. Também terá a responsabilidade de fiscalizar a aplicação das políticas públicas voltadas à população idosa, acompanhar famílias, cuidadores e instituições de acolhimento, além de promover ações educativas sobre os direitos assegurados pelo Estatuto da Pessoa Idosa. O conselho poderá ainda propor medidas administrativas e judiciais para garantir a proteção integral dos idosos e atuar na conscientização da sociedade sobre a prevenção da violência e do abandono.

Composição

Inspirado nos Conselhos Tutelares da Infância e Juventude, o Conselho de Proteção para a Pessoa Idosa será formado por cinco membros, escolhidos por meio de eleição direta junto à comunidade, sob supervisão da Sedes. Poderão se candidatar servidores públicos cedidos por órgãos do GDF, preferencialmente com formação ou experiência em áreas como assistência social, psicologia, direito e saúde.

Os conselheiros exercerão mandato de quatro anos, com possibilidade de uma recondução. Eles deverão se dedicar integralmente às atividades do conselho, sem prejuízo do vínculo funcional de origem. A regulamentação dos critérios de elegibilidade, do processo eleitoral e das regras de funcionamento ficará a cargo da Sedes, que terá prazo de 90 dias contados da publicação da lei, em 24 de julho, para editar as normas complementares.

Estrutura e funcionamento

Para não gerar novos gastos, a lei estabelece que a sede administrativa será instalada em espaço físico já pertencente ao GDF, enquanto equipamentos, materiais e infraestrutura deverão ser obtidos por meio do reaproveitamento de recursos já existentes no orçamento da Sedes. Também está autorizada a celebração de parcerias com outros órgãos públicos e entidades da sociedade civil, desde que não haja aumento de despesas.

A nova lei também determina que as informações relativas ao funcionamento do conselho deverão ser disponibilizadas no Portal da Transparência do Distrito Federal e no site da Secretaria de Desenvolvimento Social, respeitando as determinações da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).



FONTE AGENCIA BRASÍLIA