Portão dentro de escola, cegueira e indenização: quando o Estado falha na proteção de um estudante

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Estudante perdeu definitivamente a visão do olho esquerdo após ser atingido por estrutura metálica durante atividade esportiva. Justiça reconheceu que a supervisão da escola foi insuficiente

Um estudante de uma escola pública do Distrito Federal perdeu definitivamente a visão do olho esquerdo depois de ser atingido por um portão metálico durante uma atividade esportiva. O caso, ocorrido em outubro de 2024, expõe uma questão que vai muito além dos valores fixados pela Justiça: quem deveria proteger crianças e adolescentes dentro de uma escola pública?

A resposta, neste caso, veio da Justiça. A 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o Governo do Distrito Federal a pagar indenizações por danos materiais, morais e estéticos, além de uma pensão mensal ao estudante.

A decisão aponta falha na supervisão dos alunos e conclui que o acidente poderia ter sido evitado.

Um acidente que deixou uma sequela para toda a vida

Segundo o processo, o estudante estava sob a guarda da escola quando foi atingido no olho esquerdo pela estrutura do portão. A pancada provocou a perfuração do globo ocular e, posteriormente, a perda total da visão.

A perícia médica foi contundente ao apontar as consequências do acidente: cegueira definitiva no olho esquerdo, perda da percepção de profundidade, redução do campo visual e prejuízos à coordenação visomotora.

Também foi constatado dano estético permanente, decorrente da redução do volume do olho e da assimetria facial.

Não se trata, portanto, de um simples acidente escolar. Uma criança entrou em uma escola pública e saiu dela com uma deficiência visual permanente.

O argumento do Estado não convenceu a Justiça

Durante o processo, o Distrito Federal sustentou que o episódio teria sido imprevisível e resultado da interação entre os próprios alunos. O governo também alegou que não haveria possibilidade de intervenção dos profissionais da escola e tentou afastar sua responsabilidade.

A Justiça, porém, não acolheu os argumentos.

As imagens analisadas no processo mostraram que os alunos manusearam o portão enquanto o professor estava do outro lado da quadra. Para o magistrado, a manipulação de uma estrutura como aquela por menores de idade não poderia ser tratada como um acontecimento absolutamente excepcional.

A conclusão é especialmente importante: a escola tinha o dever de supervisionar os estudantes e impedir situações previsíveis de risco.

Segundo a sentença, a supervisão foi insuficiente para impedir uma situação previsível e relacionada às condições normais da atividade desenvolvida.

Até onde vai a responsabilidade do poder público?

O caso levanta uma pergunta incômoda para o Estado: se crianças estão dentro de uma escola pública, quem é responsável por garantir que estruturas físicas e atividades realizadas naquele ambiente não representem riscos evitáveis?

Não basta disponibilizar uma sala de aula, uma quadra ou um professor. A obrigação do poder público envolve também oferecer um ambiente minimamente seguro para os estudantes.

Quando uma estrutura metálica pode ser manipulada por crianças durante uma atividade esportiva e isso termina em uma lesão irreversível, a discussão deixa de ser apenas sobre um acidente.

Passa a ser sobre prevenção, fiscalização, manutenção e supervisão.

E é justamente nesse ponto que a decisão judicial coloca o Estado diante de sua responsabilidade.

R$ 75 mil em indenizações e uma pensão até os 65 anos

Pela decisão, o Distrito Federal deverá pagar:

  • R$ 196 por danos materiais;
  • R$ 50 mil por danos morais;
  • R$ 25 mil por danos estéticos;
  • pensão mensal correspondente a 30% do salário mínimo, desde 28 de julho de 2026, quando o estudante completou 14 anos, até os 65 anos.

O valor da indenização, entretanto, não devolve ao estudante aquilo que ele perdeu.

Dinheiro algum recupera a visão de um olho. Tampouco elimina as dificuldades relacionadas à perda da percepção de profundidade, à redução do campo visual ou às consequências estéticas e funcionais provocadas pelo acidente.

A indenização é, nesse sentido, uma consequência jurídica da responsabilidade reconhecida pela Justiça — não uma reparação integral daquilo que aconteceu com o estudante.

O preço da falta de prevenção

O episódio também deveria servir de alerta para o poder público.

Escolas públicas recebem diariamente milhares de crianças e adolescentes. São estudantes que estão sob a responsabilidade do Estado durante o período em que permanecem nas unidades de ensino.

Isso exige muito mais do que discursos sobre educação.

Exige estruturas adequadas, manutenção, avaliação permanente de riscos e profissionais atentos às situações que podem colocar os alunos em perigo.

No caso julgado pela Justiça, o problema não foi apenas o acidente. Foi a constatação de que uma situação considerada previsível não recebeu a supervisão necessária para impedir que uma criança sofresse uma consequência permanente.

A conta chegou ao Estado por meio da Justiça. Mas a pergunta que permanece é outra: quanto sofrimento poderia ter sido evitado se a prevenção tivesse funcionado antes?

A decisão ainda cabe recurso.