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Alteração no plano de cargos e remuneração do quadro transitório da SES alcança primeiro aval

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O projeto de lei nº 26836/25, de autoria da Governadoria, que altera a Lei n° 18.464, de 13 de maio de 2014, recebeu o primeiro aval do Plenário na sessão ordinária desta quarta-feira, 29.

O projeto dispõe sobre o plano de cargos e remuneração do quadro transitório da Secretaria de Estado da Saúde (SES).  A iniciativa é da Secretaria de Estado da Administração (Sead),  que informou que a reestruturação do quadro transitório da SES, nos moldes do Projeto Repensar Carreiras, foi anteriormente contemplada na Lei nº 23.232, de 16 de janeiro de 2025, alteradora da Lei nº 18.464, de 2014.

A norma previu o enquadramento e o pagamento de três parcelas de reajustes de vencimentos aos cargos do referido quadro da SES, a serem implementadas respectivamente em janeiro e setembro de 2025 e em agosto de 2026. A intenção seria promover o enquadramento primeiro, para depois aplicar o reajuste remuneratório previsto com a primeira parcela.

Contudo, devido ao lapso temporal entre o cálculo do impacto, em janeiro de 2025, a Sead evidenciou que o enquadramento, que deveria ser anterior à primeira parcela de reajuste prevista, foi efetivado já nos valores referentes a essa parcela, o que limitou os efeitos desejados com a proposta. A razão seria o não alcance do ganho real do reajuste programado para todos os servidores do quadro transitório.  

Em justificativa, o governador Ronaldo Caiado (UB) apontou o parecer da Secretaria de Estado da Administração (Sead), de que a medida contribuirá para a equidade e a previsibilidade na política remuneratória da categoria. Isso decorre inclusive de a alteração atingir os servidores ativos do quadro transitório e os inativos com direito à paridade. 



FONTE GOVERNO DE GOIÁS

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