segunda-feira, 29 dezembro 2025
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Colegiado autoriza de isenção de ITCD para áreas de preservação ambiental

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Na reunião ordinária da tarde desta quarta-feira, 8, a Comissão de Tributação, Finanças e Orçament aprovou o parecer favorável do relator, deputado Gugu Nader (Avante), ao projeto de lei nº 22473/25, para incluir isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) somente na transmissão de áreas de reserva legal e de preservação permanente localizadas em propriedades rurais. Para isso, a matéria altera a Lei 11.651, de 26 de dezembro de 1991, relativa ao Código Tributário do Estado de Goiás. 

A proposta é do deputado Clécio Alves (Republicanos) e visa a isentar do ITCD exclusivamente a fração de imóveis rurais correspondente às Áreas de Preservação Permanente (APP) e à Reserva Legal (RL), conforme definidas na Lei Federal nº 12.651/2012 (Código Florestal). Trata-se de medida que reconhece a natureza jurídica e a função ecológica dessas áreas, cuja utilização econômica é fortemente limitada pela legislação, destinando-se primordialmente à conservação ambiental. O parlamentar defende que a iniciativa harmoniza a política fiscal com os objetivos do Código Florestal, favorecendo a regularidade ambiental e a sustentabilidade da produção rural.

O legislador explica que ao desonerar do ITCD as parcelas de APP e RL, o Estado evita tributar áreas de uso restrito, respeitando o princípio da capacidade contributiva, assegurando maior segurança jurídica e reduzindo contenciosos administrativos e judiciais. A proposta também fortalece a sucessão rural, ao diminuir encargos tributários que dificultam a transmissão causa mortis ou por doação, incentivando a permanência de famílias no campo e a continuidade de práticas conservacionistas. Além disso, estimula a completa inscrição e atualização do Cadastro Ambiental Rural (CAR), bem como a adesão a programas de regularização, para ampliar a conformidade ambiental e reduzir riscos para proprietários e investidores.

Clécio Alves entende que os benefícios se revertem para o Estado, pois o proprietário que mantém as terras nas áreas de preservação e reserva legal contribui fortemente para evitar desastres naturais, erosões, queda de barreira e encostas.

 



FONTE GOVERNO DE GOIÁS

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