O projeto de lei nº 24599/25, de autoria do deputado Coronel Adailton (Solidariedade), prevê mudança na agilização de processos de afastamento e/ou remoção de servidoras públicas estaduais que estejam em situação de risco decorrente de violência doméstica ou familiar.
A agilização dos afastamentos de servidoras nessas condições já é prevista na Lei Estadual nº 18.807/15, que institui a Política Estadual de Acolhimento e Assistência à Mulher Vítima de Violência. O que o parlamentar pretende, com a modificação da legislação existente, é dar maior clareza e efetividade à proteção das servidoras públicas estaduais em situação de violência doméstica ou familiar.
Para isso, a proposta de Adailton modifica a alínea que prevê maior rapidez nas remoções, acrescentando que elas poderão ocorrer, “independentemente da época do ano ou de existência de cargo de lotação, a fim de assegurar sua integridade física e emocional”.
Além disso, Coronel Adailton também propõe o acréscimo de mais um parágrafo ao artigo 2º, prevendo que o pedido de remoção deverá “ser instruído com Boletim de Ocorrência Policial ou demais documentos oficiais que demonstrem a violência sofrida, sendo garantida a tramitação sigilosa do processo e o resguardo da informação quanto à nova unidade de lotação da servidora”.
O parlamentar argumenta que as modificações propostas tem como objetivos assegurar o cumprimento do procedimento e evitar entraves administrativos ou interpretações restritivas, além de disciplinar o processo de forma mais segura, ao estabelecer que o pedido de remoção deve ser instruído com boletim de ocorrência ou documentos oficiais que demonstrem a violência sofrida. “O dispositivo também garante a tramitação sigilosa do processo e o resguardo das informações sobre a nova unidade de lotação, preservando a intimidade e a segurança da servidora”, alega Adailton.
O deputado defende que a modificação evita duplicidades normativas, ao mesmo tempo em que fortalece a aplicação da lei. “Com isso, o projeto contribui para consolidar a rede de proteção prevista pela Lei nº 18.807/2015, alinhando-se aos princípios da Lei Maria da Penha e às políticas nacionais de enfrentamento à violência contra a mulher”, finaliza Adailton.
A matéria está em análise na Comissão de Constitição, Justiça e Redação (CCJ), sob a relatoria da deputada Rosângela Rezende (Agir).