Tramita na Assembleia Legislativa de Goiás, o projeto nº 25733/25, de autoria do deputado Dr. George Morais (PDT), para autorizar o Poder Executivo a criar o Programa Pró-Hospitais (PPH/GO). O texto tem como objetivo principal fortalecer a estrutura da rede hospitalar pública e filantrópica que atende pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no território goiano.
Vinculado à Secretaria de Estado da Saúde, o programa permitirá que empresas contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) possam destinar parte do tributo devido a projetos voltados à melhoria dos hospitais públicos e filantrópicos, como as Santas Casas, mediante compensação fiscal.
De acordo com o projeto, até 5% do saldo devedor mensal de ICMS poderá ser destinado pelas empresas para investimentos em projetos previamente aprovados pelo programa. Esses recursos poderão ser aplicados em ações como construção, ampliação e manutenção de unidades hospitalares, compra de equipamentos e insumos médicos, e também em programas de planejamento familiar, respeitando a legislação vigente.
A seleção e aprovação dos projetos será feita por um órgão colegiado com representantes da Secretaria da Saúde, da Secretaria da Fazenda e de entidades hospitalares que atuam no SUS. As empresas poderão acompanhar a aplicação dos recursos por meio de entidades sem fins lucrativos, devidamente credenciadas, garantindo mais transparência e controle social.
A proposta também estabelece um teto global de 0,8% da receita líquida anual de ICMS para os recursos que poderão ser destinados ao programa por meio desse tipo de incentivo. Em caso de uso indevido dos benefícios, a legislação prevê multa de até 100% do valor utilizado irregularmente e a exclusão do infrator de futuros programas de refinanciamento de débitos com o Estado.
A regulamentação da lei será feita por meio de decreto, que detalhará os critérios técnicos para aprovação dos projetos e os mecanismos de fiscalização dos aportes.
O texto está sob relatoria do deputado Antônio Gomide (PT) na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Casa de Leis.