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Goiás poderá ter cadastro de pedófilos e agressores sexuais, conforme proposta de Karlos Cabral

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O deputado Karlos Cabral (PSB) apresentou o projeto de lei nº 24755/25, com o objetivo de instituir o Cadastro Estadual de Pedófilos e Agressores Sexuais em Goiás. A medida tem o fito de aumentar a proteção de crianças, adolescentes e mulheres, oferecendo à sociedade um instrumento de prevenção e combate à violência sexual.

O texto estabelece critérios para a inclusão no cadastro. Serão considerados pedófilos os indivíduos condenados por crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes. Inclui-se também os condenados por crimes sexuais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), com decisão transitada em julgado. Os demais condenados por crimes contra a dignidade sexual serão classificados como agressores sexuais.

A Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP-GO) será o órgão responsável por regulamentar a criação, a atualização e o acesso ao cadastro. Uma das determinações do projeto é a vedação de investidura em cargos públicos na Administração Pública direta, indireta, autarquias e fundações do Estado de Goiás para todos os indivíduos com o nome inscrito neste cadastro.

O cadastro deverá conter, no mínimo, dados pessoais, foto, grau de parentesco ou relação entre agente e vítima, idade de ambos, circunstâncias do crime, endereço e histórico de crimes.

O projeto também prevê acesso ao cadastro, onde qualquer cidadão poderá consultar o nome e a foto dos agentes já condenados, mas apenas até que estes obtenham a reabilitação judicial. O conteúdo do registro será restrito a autoridades designadas pela SSP-GO.

Para que o nome seja retirado, o indivíduo deverá comprovar o cumprimento da pena por meio de requerimento dirigido ao Secretário de Estado de Segurança Pública. Após a comprovação, o órgão competente terá um prazo máximo de 60 dias para efetivar a remoção do nome.

O autor da proposta afirma que a iniciativa busca não apenas punir, mas também prevenir. O projeto avança na proteção dos direitos de crianças, adolescentes e mulheres vítimas desses crimes.

A proposta foi apensada ao projeto nº 8819/24, de autoria do deputado Amauri Ribeiro (UB), de teor semelhante que tramita na Comissão de Segurança Pública, aguardando conclusão do relatório por parte do deputado Coronel Adailton (SD).



FONTE GOVERNO DE GOIÁS

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