Imóveis no Arapoanga em áreas de interesse social terão dívidas de IPTU perdoadas
Imóveis localizados no Arapoanga – em áreas desapropriadas para fins de Regularização Fundiária de Interesse Social (Reurb-S) – terão os débitos acumulados relativos ao IPTU perdoados, segundo o projeto de lei nº 2.057/2025, de autoria do Poder Executivo, aprovado pela Câmara Legislativa nesta terça-feira (2). A remissão dos créditos tributários – nome técnico para o perdão da dívida – somará um total de R$ 13,8 milhões.
“Manter a cobrança de débitos de IPTU acumulados antes da desapropriação ou durante o processo de regularização vai contra o propósito social”, justificou o GDF, salientando que a exigência de quitação dessa dívida “pode se tornar uma barreira intransponível para que as famílias hipossuficientes recebam seus títulos de propriedade”. Nesse caso, “o perdão da dívida assegura que o beneficiário comece sua vida como proprietário legal livre de encargos preexistentes que ele não tem condições de arcar”.
O benefício será limitado aos ocupantes de imóveis que possuem inscrição de IPTU ativa e regular na Secretaria de Fazenda do Distrito Federal. A remissão não autorizará a restituição ou a compensação de valores eventualmente recolhidos e não eximirá o contribuinte de cumprir as exigências e as obrigações previstas na lei. Também não afastará o exercício das atividades administrativas e de fiscalização.
Para fazer valer o perdão da dívida de IPTU no Arapoanga, região desmembrada de Planaltina, os deputados aprovaram ainda o projeto de lei nº 2.073/2025, que altera a Lei nº 7.549/2024, que trata das diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025. A LDO passará a contar com a previsão da remissão.

