quarta-feira, 4 março 2026
PUBLICIDADE
InícioDESTAQUESJustiça do DF mantém tramitação de projeto que autoriza venda de imóveis...

Justiça do DF mantém tramitação de projeto que autoriza venda de imóveis para capitalizar o BRB

Publicado em

A Justiça do Distrito Federal rejeitou o pedido de liminar que tentava barrar a venda de imóveis públicos pelo Governo do Distrito Federal (GDF) com o objetivo de reforçar o caixa do Banco de Brasília. A decisão foi proferida pela 4ª Vara da Fazenda Pública e mantém, ao menos por ora, a tramitação da proposta no âmbito do Executivo e do Legislativo.

A ação civil pública foi apresentada por uma associação de moradores e por um instituto voltado à fiscalização da gestão pública. As entidades questionam a iniciativa do governo de encaminhar projeto de lei autorizando a alienação de bens públicos para fortalecer o capital do BRB, instituição que, segundo os autores, enfrenta dificuldades financeiras. Para os proponentes da ação, o patrimônio imobiliário do Distrito Federal não poderia ser utilizado como instrumento econômico comum, sob risco de desvio de finalidade e prejuízo coletivo irreversível.

Ao analisar o pedido de urgência, o juiz substituto entendeu que não estavam presentes os requisitos necessários para suspender imediatamente qualquer ato relacionado à proposta. Segundo a decisão, a petição inicial não apresentou estudos técnicos que contestassem a estratégia do governo. Por outro lado, o projeto de lei foi acompanhado de justificativa elaborada pela Secretaria de Economia do DF, o que indicaria respaldo técnico à medida.

O magistrado também destacou que a articulação política para aprovação de projetos no Legislativo faz parte da dinâmica institucional e, por si só, não configura irregularidade. Em relação à alegação de desvio de finalidade, observou que a própria proposta legislativa explicita que os recursos obtidos com a venda dos imóveis seriam destinados à recomposição e ao fortalecimento do patrimônio do banco, o que afasta, neste momento, indícios de objetivo diverso do declarado.

Outro ponto abordado foi o possível impacto urbanístico. A decisão registra que os imóveis mencionados possuem matrícula regular e integram o patrimônio disponível do poder público, não havendo demonstração concreta de risco imediato à organização territorial. Além disso, o juiz considerou inexistente a urgência alegada, já que o projeto ainda não foi aprovado pela Câmara Legislativa e, mesmo que venha a ser, dependerá de etapas administrativas posteriores para que as alienações ocorram.

A decisão também ressaltou que não cabe ao Judiciário interromper a tramitação de proposta legislativa ainda em debate no Parlamento local.

O caso segue em andamento e ainda pode ser objeto de recurso.

PUBLICIDADE

Últimas notícias

Você pode gostar