segunda-feira, 19 janeiro 2026
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Nova Lei possibilita crédito subsidiado para superendividados no DF

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Nova Lei possibilita crédito subsidiado para superendividados no DF

A norma assegura o “mínimo existencial” para consumidores que não conseguem mais pagar suas dívidas, alterando o FDDC para permitir a oferta de empréstimos com juros mais baixos

A Câmara Legislativa do Distrito Federal promulgou a Lei Complementar 1.059/2025, que cria um programa de crédito subsidiado para socorrer cidadãos superendividados. A norma assegura o “mínimo existencial” para consumidores que não conseguem mais pagar suas dívidas. Ela altera o Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor (FDDC) para permitir a oferta de empréstimos com juros mais baixos.

A principal alteração ocorre na Lei Complementar nº 50, de 1997, que rege o Fundo de Defesa do Consumidor. Com a nova redação, o fundo passa a ter como uma de suas finalidades a “oferta de crédito em condições adequadas e taxas de juros subsidiadas a cidadãos que comprovem situação de superendividamento de modo a garantir o mínimo existencial”.

O texto possibilita que recursos do FDDC, que anteriormente eram destinados a outras políticas de defesa do consumidor, sejam utilizados para financiar a renegociação de dívidas de pessoas físicas. A nova lei baseia-se na Lei Federal do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021), que já reconhece a necessidade de proteger a dignidade do consumidor, assegurando que uma parte de sua renda seja preservada para despesas básicas.

“É uma resposta à situação de penúria financeira e social enfrentada por muitas pessoas no Distrito Federal, especialmente servidores públicos que são submetidos a descontos abusivos em suas folhas de pagamento para arcar com empréstimos junto ao BRB”, afirma o deputado Gabriel Magno.

De acordo com o parlamentar, a expectativa é que, com acesso a crédito mais barato, os consumidores possam unificar suas dívidas, trocar juros altos por taxas mais baixas e, assim, conseguir reorganizar sua vida financeira sem comprometer o sustento de suas famílias. “A medida é um avanço social importante, alinhando a legislação distrital a um entendimento mais moderno e humano sobre as relações de consumo e crédito”, acrescenta o deputado.



FONTE AGENCIA BRASÍLIA

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