Nova Lei proíbe Iprev de aplicar desconto retroativo a aposentados e pensionistas
Foi publicada, nesta quinta-feira (30), uma vitória para servidores aposentados e pensionistas do Distrito Federal. A Lei Complementar 1.054/2025 veta a cobrança retroativa de descontos nos proventos relativos aos meses de novembro e dezembro de 2020, quando as alíquotas de contribuição previdenciária foram alteradas. A nova legislação, de autoria do primeiro vice-presidente da Câmara Legislativa, Ricardo Vale (PT), evita cobranças que poderiam superam R$ 2 mil.
Na prática, o texto altera a Lei Complementar nº 970/2020, que estabelece regras do Regime Próprio de Previdência Social do DF, adiando – em dois meses – o início da vigência das novas alíquotas da contribuição previdenciária para os inativos.
Com a reforma da previdência do DF, em 2020, os servidores inativos que recebiam até o teto do Regime Geral de Previdência Social (R$ 8.157,41 em 2025), antes isentos, passaram a ter desconto de 11%. Os que recebem acima desse valor passaram a pagar 14%. Essas novas alíquotas deveriam ter sido cobradas a partir de 1º de novembro de 2020, mas não o foram, e só começaram a ser aplicadas em 1º de janeiro de 2021.
“Essa é uma grande vitória dos aposentados e pensionistas do DF. Conseguimos acabar com uma cobrança absurda que afetaria mais de 60 mil famílias, gente que dedicou a vida ao serviço público e não podia ser penalizada por um erro do próprio governo”, afirmou Ricardo Vale.





