O deputado Veter Martins (UB) apresentou dois projetos de lei — de números 24600/25 e 24601/25 — que dispõem sobre a proteção do consumidor nas relações contratuais de produtos e serviços, além das cobranças indevidas, negativação ou cancelamento de serviços. As duas matérias foram encaminhadas à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) para designação de relatoria.
O primeiro projeto dispõe sobre a vedação de cobranças indevidas e de registros de inadimplência, após o cancelamento de serviços prestados a consumidores. A Lei estadual nº 22.307/2023 atende aspectos de fidelidade contratual e defesa do consumidor em situações pontuais, porém não regula de maneira ampla a proibição de cobranças ou de negativação de nomes após o cancelamento de serviços.
São muitos problemas que os goianos têm enfrentado, como: cobranças de serviços já cancelados, negativação indevida em cadastros de crédito e dificuldade em comprovar o cancelamento de serviços.
O objetivo da proposta é proteger o consumidor dos recorrentes dissabores nas relações de consumo, em que é muito comum a falta de segurança jurídica e o descumprimento dos contratos.
Já a segunda matéria dispõe sobre a obrigatoriedade de demonstração de consentimento inequívoco nas contratações que resultem em débito automático, que, em boa parte das vezes, são originadas sem a autorização explícita e obtidas de forma abusiva.
A Resolução nº 4.790/2020, do Conselho Monetário Nacional e do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), estabelece normas gerais sobre a matéria. Na prática, a realidade demonstra cobranças indevidas originadas de autorizações de muitos consumidores goianos.
Segundo Martins, “a proposta legislativa encontra fundamento na competência concorrente dos Estados para legislar sobre direito do consumidor, prevista no art. 24, V e VIII, da Constituição Federal, e visa assegurar maior transparência, segurança jurídica e equilíbrio nas relações contratuais entre consumidores e fornecedores”.

