A Secretaria DF Legal publicou, nesta quinta-feira (24), uma portaria que estabelece o Procedimento Administrativo Fiscal (PAF) da pasta. O texto determina os procedimentos decorrentes das ações fiscais aplicadas pelos agentes fiscais, além do trâmite que o contribuinte autuado deve seguir para impugnar ou recorrer de uma sanção fiscal.
“Com o novo PAF, atualizamos os nossos procedimentos. Até então, utilizávamos uma Instrução Normativa da época da extinta Agefis em conjunto com uma lei federal e uma resolução da Secretaria de Fazenda”
Francinaldo Oliveira, secretário executivo da DF Legal
O trabalho envolveu 12 unidades da DF Legal e foi coordenado pela Subsecretaria Administrativa de Recursos Fiscais (Suarf). Agora, por meio da Portaria nº 91, de 22 de outubro de 2024, o cidadão tem, de forma clara, o detalhamento de como apresentar defesa, mediante impugnações e recursos contra os atos aplicados pela secretaria.
“Com o novo PAF, atualizamos os nossos procedimentos. Até então, utilizávamos uma Instrução Normativa da época da extinta Agefis em conjunto com uma lei federal e uma resolução da Secretaria de Fazenda”, explica Francinaldo Oliveira, secretário executivo da DF Legal.
A norma também mostra o passo a passo para apresentação de recursos e o prazo para cada um deles. Da decisão de primeira instância contrária, por exemplo, cabe recurso no prazo de 10 dias contados a partir da ciência da decisão.
Uma das novidades é o uso do peticionamento eletrônico para a protocolização de documentos e comunicação de atos. “Essa ferramenta foi adotada pela secretaria no início do ano. Ela facilita o acesso ao contribuinte no exercício dos seus direitos, que não precisa sair de casa para acessar boa parte dos nossos serviços”, comenta Francinaldo.
A portaria já está em vigor e passa a ser adotada pela secretaria de maneira imediata.
*Com informações da DF Legal