DRCA localiza e indicia homem que teria usado pitbull para atacar cães comunitários e destruir abrigos

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A Polícia Civil do Distrito Federal, por intermédio da Delegacia de Repressão aos Crimes Contra os Animais (DRCA), localizou e indiciou, nesta quarta-feira (24), o homem investigado por utilizar um cão da raça pitbull para atacar cães comunitários no Recanto das Emas e, em seguida, destruir os abrigos utilizados pelos animais.

De acordo com os elementos reunidos no inquérito policial, o investigado passou pelo local acompanhado de seu pitbull, que estava sem os equipamentos adequados de contenção, e teria soltado ou permitido que o animal atacasse os cães comunitários que vivem na região.

 Ao menos dois cães foram feridos. Um deles, que é cego, sofreu lesões graves, com intenso sangramento, necessitando de atendimento veterinário.

Após os ataques, o investigado teria se dirigido às casinhas utilizadas pelos animais e passado a destruí-las. Os abrigos haviam sido instalados por protetores e moradores da comunidade para proteger os seis cães que vivem no local contra chuva, frio, calor e outras intempéries.

Depois de inúmeras diligências, a equipe da DRCA identificou e localizou o investigado no centro do Recanto das Emas. Durante a abordagem, ele inicialmente negou participação nos fatos, mas posteriormente admitiu ter destruído os abrigos, afirmando que já havia sido mordido pelos animais e que estava “de cabeça quente”.

O homem foi indiciado pela prática de três crimes de maus-tratos contra animais, em concurso material: dois delitos relacionados aos cães que foram diretamente feridos e um terceiro delito decorrente da destruição dos abrigos e da consequente exposição dos animais comunitários.

Cada crime de maus-tratos contra cães possui pena de dois a cinco anos de reclusão, multa e proibição da guarda, conforme o artigo 32, § 1º-A, da Lei nº 9.605/1998. Em razão do concurso material, as penas poderão ser aplicadas cumulativamente.

A DRCA também encaminhou cópia do procedimento ao Instituto Brasília Ambiental (Ibram), para apuração das infrações administrativas e eventual aplicação das multas e demais medidas cabíveis, tanto pelos maus-tratos quanto pela condução do cão em local público sem guia e sem focinheira.

 A Lei Distrital nº 2.095/1998 estabelece que cães devem ser conduzidos em vias e logradouros públicos com coleira e guia, por pessoa capaz de mantê-los sob controle. No caso de cães de grande porte ou de raças destinadas à guarda ou ataque, também é obrigatório o uso de focinheira. As investigações prosseguem para a conclusão do inquérito policial.



FONTE PCDF