Panfleto explicativo sobre a padronização da conduta de servidores é distribuído em eventos públicos
Com a entrada em vigor do Decreto n⁰ 155/2026, que institui o Código de Ética da Administração Direta e Indireta do município de Cidade Ocidental, além de divulgar a nova regulamentação para os servidores públicos, outra ação importante é a conscientização do cidadão sobre o tema, para que, só buscar atendimento e os serviços públicos, esteja ciente sobre as regras de atuação dos agentes públicos.
Dessa forma, um panfleto apresentando o Código de Ética, destacando os principais tópicos tratados na lei, foi distribuído em diversos eventos da cidade, como forma de dar publicidade à nova legislação.
“Realizamos ações de distribuição de panfletos nos dois eventos de transmissão dos jogos do Brasil na Copa do Mundo, na Orla do Lago, ocasiões em que houve grande concentração de populares, nos dias 19 e 24 de junho, além de distribuirmos para os feirantes”, comenta a procuradora municipal, Cristiane Chaves.
A LGPD aplicada ao Código de Ética
Vale destacar que ao servidor público, aplica-se integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018), pois o servidor público tem o dever de tratar dados pessoais de cidadãos e colegas em estrita conformidade com a lei, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal. O servidor tem a obrigação de proteger os dados do usuário que estão sobre a guarda da Administração Pública, garantindo total sigilo, de acordo com os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Para conferir o Decreto n⁰ 155/2026, clique aqui!
Graciele Oliveira SECOM/PMCO

