Consumidor havia desembolsado mais de R$ 17 mil por pacote com promessa de acesso permanente; Tribunal do DF entendeu que publicidade vincula fornecedor e determinou restituição de valores cobrados posteriormente
Uma assinatura vendida como “vitalícia” acabou levando uma empresa especializada em conteúdos sobre investimentos à Justiça. A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação da Empiricus Consultoria e Negócios Ltda. para devolver R$ 3.506,76 a um consumidor que pagou novamente por conteúdos que acreditava já estarem incluídos no pacote adquirido.
O ponto central da decisão é direto: se a oferta promete acesso vitalício sem apresentar restrições claras, a empresa deve cumprir o que anunciou ao consumidor.
O cliente adquiriu o pacote em 2017 e pagou R$ 17.172 à vista. A contratação previa acesso permanente a conteúdos, cursos e relatórios relacionados ao mercado de investimentos.
Posteriormente, porém, alguns produtos passaram a ser cobrados separadamente. Entre eles estavam materiais relacionados a leilões, arrematação e negociação de veículos.
As cobranças extras chegaram a R$ 3.506,76.
Empresa alegou que havia limites na assinatura
No processo, a Empiricus sustentou que o acesso vitalício contratado não abrangia todos os produtos comercializados pela empresa.
Segundo a defesa, determinados conteúdos pertenciam a categorias específicas e não estariam automaticamente incluídos no pacote adquirido pelo consumidor.
A tese, entretanto, não convenceu os magistrados.
Ao analisar a publicidade utilizada no momento da contratação, os integrantes da Turma Recursal verificaram que a oferta apresentava a promessa de acesso vitalício às publicações atuais e futuras, sem apontar limitações relacionadas aos produtos posteriormente cobrados.
Os julgadores também não encontraram no contrato uma cláusula específica capaz de restringir o acesso do consumidor aos conteúdos discutidos na ação.
Promessa feita na publicidade deve ser cumprida
A decisão reforça uma das principais regras previstas no Código de Defesa do Consumidor: a publicidade não é apenas uma estratégia de venda.
Pela legislação brasileira, informações e promessas divulgadas pelo fornecedor passam a integrar a relação contratual quando influenciam a decisão de compra do cliente.
Com base nesse entendimento, o colegiado concluiu que a empresa não poderia anunciar um pacote de acesso vitalício e, posteriormente, exigir pagamento adicional por produtos que não haviam sido expressamente excluídos da oferta original.
Por isso, foi mantida a determinação para restituição dos R$ 3.506,76 pagos pelo consumidor.
Decisão unânime
O julgamento foi unânime na 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal.
A decisão chama atenção para empresas que comercializam assinaturas permanentes, planos vitalícios ou pacotes com promessas amplas de acesso a produtos e serviços.
Para a Justiça, quando a publicidade não deixa claras as limitações da oferta, a interpretação deve considerar aquilo que efetivamente foi apresentado ao consumidor no momento da contratação.
O processo tramita sob o número 0706508-49.2024.8.07.0020.
Acesse o processo na consulta pública do TJDFT.

