Aprovada alteração no Código de Obras que facilita regularização de edifícios em Vicente Pires
O texto foi aprovado com 19 votos favoráveis durante a sessão ordinária desta terça-feira (12)
Os deputados distritais aprovam no começo da noite da terça-feira (12) o projeto de lei 2240/2026, dos deputados Wellington Luiz (MDB) e Pastor Daniel de Castro (PP), que altera a Lei 6.138/2018, que instituiu o Código de Obras e Edificações do Distrito Federal. O texto foi aprovado com 19 votos favoráveis e, segundo os autores, facilitará a regularização de edifícios de Vicente Pires.
A proposta altera a redação do artigo 153 do Código de Obras, com o objetivo de “conferir efetividade à regularização de edificações concluídas antes do estabelecimento das normas de uso e ocupação do solo para a área ocupada”.
A redação original estabeleceu como marco temporal para regularização das edificações a data de publicação do Código de Obras, o que, segundo os autores do projeto, representa um obstáculo à formalização das ocupações do solo considerando crescimento do número de edificações passíveis de regularização concluídas e ocupadas após o referido marco.
“Desta forma, revela-se necessária a supressão do marco temporal estabelecido na redação original bem como adequação do dispositivo, art. 153, com vistas a permitir a regularização das edificações após o devido registro cartorial como forma de garantir segurança jurídica e inclusão das ocupações no ordenamento urbanístico”, justificaram os distritais.

