GDF alerta empresas do Simples Nacional sobre mudanças obrigatórias na emissão de notas fiscais e explica como acessar novo sistema nacional

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Empresários, contadores e profissionais da área fiscal do Distrito Federal precisarão se adaptar rapidamente às mudanças trazidas pela Reforma Tributária. O Governo do Distrito Federal (GDF), por meio da Secretaria de Economia (Seec-DF), emitiu um alerta oficial aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional sobre novas obrigações relacionadas à emissão de notas fiscais eletrônicas de serviço (NFS-e).

A principal alteração, prevista na Resolução nº 189/2026 do Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN), determina que, a partir de 1º de setembro de 2026, as empresas optantes pelo Simples Nacional deverão emitir suas notas fiscais exclusivamente pelo Ambiente Nacional da NFS-e.

Na prática, isso significa que sistemas municipais, como o ISS Net utilizado atualmente no Distrito Federal, deixarão de ser utilizados para emissão de notas fiscais de serviço por empresas enquadradas no Simples Nacional.

Mudança faz parte da Reforma Tributária

Segundo o auditor da Secretaria Executiva da Fazenda do DF, Daniel Mattos, a alteração representa uma transformação significativa no funcionamento das rotinas fiscais das empresas.

“Essa mudança representa uma transformação significativa na rotina operacional dos contribuintes que atualmente utilizam emissores municipais próprios”, afirmou.

A medida integra o processo nacional de padronização tributária previsto pela Reforma Tributária, que busca unificar sistemas fiscais em todo o país e preparar a implantação dos novos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Como as empresas vão acessar o novo sistema

De acordo com a Secretaria de Economia, o acesso ao novo ambiente nacional poderá ocorrer de diferentes formas.

As empresas poderão:

  • acessar diretamente o Portal Nacional da NFS-e;
  • utilizar certificado digital;
  • operar por login gov.br;
  • integrar seus sistemas internos via API;
  • utilizar softwares compatíveis desenvolvidos por empresas de tecnologia e gestão fiscal.

O governo federal disponibiliza o emissor nacional no endereço:

https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional

Também está disponível documentação técnica completa para integração de sistemas no portal:

https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica

Segundo a Receita do DF, empresas que utilizam ERPs, sistemas de gestão financeira ou plataformas próprias precisarão verificar imediatamente se os softwares são compatíveis com o novo padrão nacional.

Integração tecnológica exigirá adaptação

Com a mudança, as empresas deverão adaptar seus sistemas para funcionamento por API (Application Programming Interface), ferramenta que permite comunicação automática entre sistemas fiscais e plataformas empresariais.

Especialistas alertam que empresas que não iniciarem os testes com antecedência poderão enfrentar:

  • falhas na emissão de notas;
  • dificuldades operacionais;
  • problemas contábeis;
  • atrasos fiscais;
  • inconsistências tributárias.

Por isso, a Secretaria de Economia recomenda que empresários e escritórios de contabilidade iniciem imediatamente:

  • adequação das rotinas fiscais;
  • atualização de softwares;
  • testes operacionais;
  • treinamento de equipes fiscais e contábeis;
  • acompanhamento das normas da Reforma Tributária.

Quem será afetado pelas novas regras

A obrigatoriedade alcança:

  • Microempresas (ME) optantes pelo Simples Nacional;
  • Empresas de Pequeno Porte (EPP);
  • empresas com pedido de adesão ao Simples ainda em análise;
  • empresas classificadas como “pendente de opção”;
  • empresas que ultrapassarem sublimites do Simples;
  • empresas que optarem pelo regime regular do IBS e CBS.

A regra vale apenas para emissão de notas fiscais de serviço (NFS-e), não atingindo operações exclusivamente relacionadas ao ICMS.

O GDF também esclareceu que as mudanças não alteram as regras atualmente aplicáveis aos Microempreendedores Individuais (MEIs).

IBS e CBS começam em 2027

Embora a obrigatoriedade de informar IBS e CBS nas notas fiscais só comece oficialmente em 1º de janeiro de 2027, o governo afirma que o restante de 2026 será utilizado para testes, homologações e ajustes técnicos.

O secretário-executivo da Receita do DF, Clidiomar Soares, alertou que inconsistências poderão ser detectadas ainda durante o período preparatório.

“Esse restante de 2026 será para testes e homologações, mas eventuais inconsistências já poderão ser identificadas antecipadamente”, explicou.

Novo prazo para adesão ao Simples Nacional

Outra mudança relevante envolve o calendário de adesão ao Simples Nacional para 2027.

Segundo a Resolução nº 186/2026 do CGSN, a opção deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026 pelo Portal do Simples Nacional.

As novas regras terão validade a partir de janeiro de 2027.

A regulamentação também prevê:

  • cancelamento da opção até novembro de 2026;
  • regularização de pendências fiscais em até 30 dias após ciência do indeferimento;
  • adesão retroativa para empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026.

Empresas poderão optar por recolher IBS e CBS fora do Simples

A nova regulamentação também cria a possibilidade de empresas optantes pelo Simples recolherem IBS e CBS fora da guia simplificada, sem perder o enquadramento no Simples Nacional para os demais tributos.

Essa opção também deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026.

Segundo especialistas da área tributária, a escolha exigirá análise cuidadosa de impacto fiscal, já que pode alterar a dinâmica de créditos tributários e carga efetiva das empresas.

Governo pede planejamento antecipado

A Secretaria de Economia reforça que empresas e escritórios contábeis não devem deixar as adaptações para os últimos meses do ano.

A expectativa é de que a Reforma Tributária provoque uma das maiores mudanças operacionais já enfrentadas pelas empresas brasileiras nas últimas décadas, exigindo modernização tecnológica, reorganização contábil e atualização constante das equipes fiscais.

Fonte: Agência Brasília, com informações da Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec-DF).