Justiça do DF reabre discussão sobre adoção de mulher com deficiência criada pelos avós desde bebê

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Uma decisão da 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reacendeu o debate sobre os limites da adoção dentro da própria família e o reconhecimento de vínculos construídos ao longo da vida. O colegiado determinou que a Justiça analise de forma completa o pedido de adoção de uma mulher adulta com deficiência intelectual e autismo, criada pelos avós maternos desde os primeiros meses de vida.

O caso chama atenção pela complexidade afetiva e jurídica. Embora o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabeleça, como regra geral, a proibição da adoção por ascendentes — como avós — os desembargadores entenderam que situações excepcionais exigem análise individualizada, especialmente quando há indícios de relação socioafetiva consolidada e necessidade de proteção permanente.

De acordo com os autos, a mulher vive com os avós desde os três meses de idade. Foram eles, segundo o processo, que assumiram integralmente os cuidados, a criação e a responsabilidade cotidiana ao longo de toda a vida. Atualmente interditada judicialmente, ela depende de acompanhamento contínuo e assistência integral.

Na ação, os avós sustentam que a adoção teria como principal objetivo garantir maior estabilidade jurídica e assegurar proteção futura à filha socioafetiva, principalmente diante das demandas decorrentes da deficiência e da dependência permanente de cuidados.

O pedido, no entanto, havia sido barrado ainda na primeira instância. O entendimento inicial foi de que a legislação impede expressamente esse tipo de adoção, o que levou ao encerramento do processo sem produção de provas ou aprofundamento da análise sobre a realidade familiar apresentada.

Ao recorrer da decisão, a defesa argumentou que a vedação prevista no ECA não pode ser interpretada de forma automática e absoluta, sobretudo quando o caso envolve direitos fundamentais e uma trajetória familiar construída fora dos modelos tradicionais.

Ao examinar o recurso, os desembargadores concordaram que a situação merece investigação mais ampla. Para a Turma, não seria possível rejeitar o pedido sem antes avaliar fatores essenciais, como o vínculo afetivo existente, os reflexos emocionais e patrimoniais da adoção e, principalmente, os benefícios concretos para a mulher assistida pelos avós.

O colegiado destacou ainda que esse tipo de análise exige estudos técnicos especializados, incluindo avaliação psicossocial, justamente para verificar se a medida atende ao melhor interesse da pessoa envolvida.

Com a decisão unânime, a sentença foi anulada e o processo retornará à primeira instância, onde deverão ser produzidas novas provas antes de qualquer definição definitiva sobre a adoção.

O caso tramita em segredo de Justiça.

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios