Após a rejeição da Assembleia Legislativa de Goiás ao veto integral encaminhado pelo Executivo, a Lei Estadual nº 23.749, de 14 de outubro de 2025, foi promulgada pelo presidente da Casa, Bruno Peixoto (UB). Iniciativa de Charles Bento (MDB), a norma altera o limite da idade de fabricação para veículos usados no transporte escolar.
Os ônibus e micro-ônibus devem ter, no máximo, 20 anos. Enquanto isso, os demais veículos não podem ultrapassar 15 anos. Para ambos os casos, determina-se a obrigatoriedade de vistoria semestral nos termos da legislação vigente. A cada inspeção, se aprovado, o automóvel será identificado com um adesivo.
Na justificativa do projeto que deu origem à lei, o deputado apontou o “alto custo dos veículos de transporte seminovos” como um dos argumentos. Na visão de Bento, “realizada a vistoria técnica periódica e preenchidos os demais requisitos, não haveria outro óbice para a realização do serviço público de transporte escolar”. Assim, completou, não há prejuízos à frota e à integridade física da população.
Colocado em apreciação pelo Plenário na sessão do dia 9 de outubro, o veto recebeu 24 votos pela sua derrubada e sete pela permanência. Na oportunidade, o propositor ressaltou, sobretudo, a utilidade das kombis para o transporte de alunos no interior. A proposta de Bento tramitou como processo legislativo nº 6636/24.