Nova lei institui formatura estudantil social e amplia acesso de alunos de baixa renda

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Nova lei institui formatura estudantil social e amplia acesso de alunos de baixa renda

Colação de grau, baile e demais festividades devem ser realizadas por entidades estudantis, com a participação plena e democrática de todos os estudantes

O custo das festas de formatura não deverá impedir que estudantes do Distrito Federal (DF) comemorem a conclusão dos estudos. A Lei 7.929/2026 criou oficialmente a formatura estudantil social para os alunos de instituições públicas e particulares do DF. O benefício contempla estudantes do ensino fundamental, médio, superior e de pós-graduação.

Os eventos da formatura social — como colação de grau, baile e demais festividades — devem ser realizados por entidades estudantis, que precisam garantir a participação plena e democrática de todos os estudantes. No caso de alunos de baixa renda inscritos no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal), o acesso à formatura social será gratuito ou subsidiado.

Para o autor da legislação, deputado distrital Eduardo Pedrosa (União), a medida “visa proporcionar inclusão social e incentivar os estudantes concluintes, buscando diminuir a evasão escolar e garantindo a dignidade humanizada do estudante”.

Como participar

Os interessados devem preencher ficha de inscrição elaborada pelas entidades estudantis organizadoras. No início de cada ano letivo, os critérios de participação serão divulgados no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), assim como a quantidade de fotografias gratuitas para cada formando.

Já as instituições de ensino têm o papel de facilitar o acesso à formatura social e de disponibilizar espaço físico para cadastramento dos estudantes e atividades informativas. As escolas e faculdades também precisam entregar, dentro de 48 horas úteis, declaração gratuita informando se o aluno está concluindo o nível educacional naquele ano.

Organizadores

A legislação determina que a formatura social seja realizada por entidades estudantis sem fins lucrativos e de caráter social, como federações e diretórios acadêmicos. Terão prioridade as entidades com pelo menos 5 anos de atuação comprovada na área.

Também é permitida a participação de empresas privadas, desde que sejam previamente credenciadas nas entidades estudantis organizadoras. As empresas contratadas estão proibidas de exigir a aquisição de álbuns fotográficos ou de restringir o uso de equipamentos particulares de fotografia e filmagem. 

Para financiamento das festividades, é autorizada a veiculação de publicidade institucional e de patrocinadores, vedadas propagandas de bebidas alcoólicas, produtos fumígenos, partidos políticos, candidatos a cargos eletivos e conteúdos que induzam a qualquer forma de preconceito ou discriminação.

Em caso de descumprimento da lei, os infratores podem sofrer sanções, como advertência, multa, suspensão temporária das atividades e cassação do alvará de funcionamento.

O Poder Executivo tem prazo de 30 dias para regulamentar a norma, contado a partir de 24 de julho, data em que a lei entrou em vigor.



FONTE AGENCIA BRASÍLIA