Professores que trabalham em coordenações regionais de ensino terão direito a aposentadoria especial

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Professores que trabalham em coordenações regionais de ensino terão direito a aposentadoria especial

Benefício será concedido desde que os profissionais tenham exercido atividades de ensino, orientação educacional, supervisão pedagógica ou gestão educacional

Aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), já está em vigor a Lei nº 7.884/2026, que garante o direito à aposentadoria especial aos professores da rede pública do Distrito Federal que atuam nas coordenações regionais de ensino, desde que tenham exercido atividades de ensino, orientação educacional, supervisão pedagógica ou gestão educacional, em cargos de comissão ou não. O autor da lei, o deputado distrital Pepa (PP), define a medida como “justiça previdenciária”. 

“A exclusão do tempo de serviço prestado em funções pedagógicas externas à sala de aula cria uma distorção que desvaloriza a atuação desses profissionais e prejudica sua trajetória funcional, além de representar um desestímulo à assunção de cargos estratégicos na administração educacional”, analisou o parlamentar.

A nova legislação tem embasamento no artigo 40, §5º da Constituição Federal, que assegura a aposentadoria especial para os servidores que comprovem o efetivo exercício das funções de magistério. 

O texto de proposição diz ainda que a medida é compatível com o equilíbrio financeiro do regime previdenciário, pois “não amplia os benefícios já concedidos aos professores, apenas ajusta a interpretação do conceito de magistério à luz da legislação e da jurisprudência consolidada”.



FONTE AGENCIA BRASÍLIA