Crime ocorreu durante processo de separação e deixou vítima com lesões graves e sequelas prolongadas
O Tribunal do Júri de Ceilândia condenou uma mulher a 18 anos e quatro meses de prisão, além de cinco meses e 22 dias de detenção, pela tentativa de matar a própria companheira e por ameaças cometidas durante o relacionamento. A decisão foi tomada na terça-feira (29/9).
Segundo as informações apresentadas no processo, Érika Araújo Silva e a vítima estavam em processo de separação quando tiveram uma discussão na manhã de 4 de maio de 2025, em Ceilândia.
Durante o conflito, a ré teria feito ameaças relacionadas ao fim do relacionamento. Conforme a acusação, ela afirmou que, caso a companheira não permanecesse com ela, não ficaria com outra pessoa.
O episódio evoluiu para uma agressão que, segundo o processo, teve intenção de matar. A vítima sofreu graves lesões corporais e precisou ser encaminhada ao Hospital Regional de Ceilândia após receber atendimento de emergência.
Jurados reconhecem tentativa de feminicídio
Durante o julgamento, os jurados acolheram as acusações apresentadas pelo Ministério Público e reconheceram que o caso configurou tentativa de feminicídio, considerando que o crime foi cometido em razão da condição do sexo feminino.
Também foi reconhecida a qualificadora relacionada ao uso de um meio que teria dificultado a defesa da vítima. De acordo com a decisão, o ataque ocorreu de maneira inesperada durante a discussão.
Além da tentativa de feminicídio, Érika foi condenada pelo crime de ameaça em contexto de violência doméstica.
Histórico de agressões pesou na sentença
Na definição da pena, o juiz responsável pelo Tribunal do Júri considerou, entre outros fatores, registros e depoimentos que apontariam para episódios anteriores de agressividade contra a vítima.
A sentença também levou em conta circunstâncias agravantes relacionadas ao episódio. Entre elas está o fato de que a agressão ocorreu na presença de uma criança.
Outro elemento considerado foi a extensão das consequências físicas para a vítima. Na data do julgamento, ela ainda apresentava problemas decorrentes das agressões, incluindo fratura na região da bacia e necessidade de tratamento ortodôntico.
Cumprimento da pena será em regime fechado
Com a condenação, Érika deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado. A decisão também determinou que ela não poderá recorrer em liberdade, permanecendo presa para o início da execução da pena.
O processo tramita na Justiça do Distrito Federal sob o número 0713781-96.2025.8.07.0003.
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

