Uma decisão unânime da 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) trouxe novamente à tona um problema recorrente enfrentado por milhares de moradores do Distrito Federal: cobranças abusivas e cortes indevidos de água realizados pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb), muitas vezes sem a devida comprovação técnica e sem qualquer sensibilidade social.
O caso envolve um casal de idosos de Sobradinho que teve o fornecimento de água interrompido após receber uma conta com consumo muito acima da média habitual da residência. Um dos moradores sofre de doença neurológica grave, condição que tornou a suspensão do serviço ainda mais dramática e desumana.
Mesmo diante da gravidade da situação, a concessionária insistiu em atribuir a responsabilidade aos consumidores, alegando possível vazamento interno e defendendo a regularidade do hidrômetro. O problema, porém, é que a própria Justiça concluiu que a Caesb não conseguiu apresentar prova técnica concreta que justificasse a cobrança excessiva.
Justiça desmonta argumento da concessionária
Segundo os autos do processo, a conta referente ao mês de outubro de 2024 apresentou consumo muito superior ao padrão histórico do imóvel, sem qualquer alteração na rotina da residência. O consumidor afirmou que não havia vazamentos internos e denunciou os transtornos causados pelo corte prolongado do abastecimento.
Ao recorrer da condenação inicial, a Caesb sustentou que o hidrômetro estava certificado e funcionando dentro das normas técnicas. A empresa também alegou que o aumento no consumo poderia ter origem em vazamento interno — responsabilidade que, segundo a companhia, caberia ao usuário.
No entanto, os desembargadores entenderam que a concessionária falhou justamente no ponto mais importante: comprovar tecnicamente a origem do suposto consumo excessivo.
Para a Turma, apenas alegar que o hidrômetro estava regular não é suficiente para legitimar uma cobrança que foge completamente do padrão histórico do imóvel. A decisão destaca que houve somente uma tentativa de vistoria, sem qualquer laudo conclusivo capaz de comprovar vazamento interno no período questionado.
Na prática, a Justiça reconheceu que a Caesb penalizou os consumidores sem apresentar prova efetiva.
Água é serviço essencial, não instrumento de pressão
A decisão do TJDFT também chama atenção para outro ponto sensível: a interrupção do fornecimento de água em residência ocupada por idosos, sendo um deles portador de doença grave.
A desembargadora relatora destacou que a suspensão indevida e prolongada do abastecimento extrapola mero aborrecimento cotidiano, sobretudo por envolver um serviço público essencial.
“A interrupção indevida, prolongada e em residência de idosos configura exceção a essa regra, por envolver serviço público essencial e por importar violação anormal e relevante aos direitos da personalidade do consumidor”, afirmou a magistrada no voto.
O entendimento evidencia um problema que frequentemente gera críticas da população: a falta de mecanismos humanizados por parte do poder público e das concessionárias para lidar com consumidores em situação de vulnerabilidade.
Governo e Caesb sob pressão
Embora a Caesb seja uma empresa pública vinculada ao Governo do Distrito Federal, episódios como esse seguem alimentando críticas à condução dos serviços essenciais no DF.
Moradores reclamam constantemente de cobranças elevadas, dificuldade de atendimento, demora na resolução de problemas técnicos e cortes considerados arbitrários. Em muitos casos, consumidores afirmam enfrentar verdadeiras batalhas burocráticas para contestar valores fora da realidade.
A decisão do TJDFT reforça um entendimento importante: o cidadão não pode ser responsabilizado automaticamente por falhas ou inconsistências sem que haja investigação técnica séria e transparente.
Também reacende o debate sobre a necessidade de fiscalização mais rigorosa sobre concessionárias que operam serviços essenciais, especialmente quando as medidas adotadas atingem idosos, pessoas doentes e famílias em situação de vulnerabilidade.
Indenização mantida
Com a decisão unânime, a 6ª Turma Cível manteve a condenação da Caesb ao pagamento de R$ 300 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais ao casal afetado.
O processo tramita sob o número 0703389-88.2025.8.07.0006 no sistema PJe2.
A decisão reforça que serviços essenciais devem ser prestados com responsabilidade, equilíbrio e respeito à dignidade humana — princípios que, segundo críticos, ainda estão longe de serem plenamente garantidos no Distrito Federal.

