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Virmondes Cruvinel defende a criação do Programa Estadual de Estimulação Precoce Domiciliar em Goiás

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Tramita na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) o projeto de lei nº 26428/25, de autoria do deputado Virmondes Cruvinel (UB), que propõe instituir o Programa Estadual de Estimulação Precoce Domiciliar para Crianças com Deficiência de 0 a 6 anos. A iniciativa tem como objetivo promover o desenvolvimento neuropsicomotor, cognitivo, sensorial e socioemocional de crianças com deficiência, por meio de intervenções especializadas realizadas no ambiente familiar.

 

De acordo com a proposta, o programa será integrado às políticas públicas estaduais de saúde, assistência social e educação, atuando de forma complementar aos serviços já oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e pelas demais redes de atenção.

 

Entre os objetivos do programa, destacam-se:

•oferecer estimulação precoce especializada no ambiente natural da criança;

•promover intervenções terapêuticas, educativas e sociais no domicílio, com apoio de equipe multiprofissional;

•capacitar famílias e cuidadores para aplicação de técnicas de estimulação e cuidados específicos;

•identificar precocemente atrasos no desenvolvimento neuropsicomotor;

•fortalecer vínculos familiares, a autonomia das famílias e a integração entre os diferentes níveis de atenção à saúde;

•e reduzir a necessidade de institucionalização precoce.

 

Na justificativa, o parlamentar destaca que o cenário epidemiológico brasileiro evidencia a relevância da medida. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que o país possui cerca de 18,6 milhões de pessoas com deficiência de dois anos ou mais, o que representa 8,9% da população nessa faixa etária. Na região Centro-Oeste, onde se localiza Goiás, o índice é de 8,6%. Com base na população estimada de 7,39 milhões de habitantes, aproximadamente 636 mil goianos vivem com algum tipo de deficiência — sendo uma parcela expressiva composta por crianças de até seis anos.

 

O texto ainda ressalta que a importância da estimulação precoce é amplamente reconhecida pela ciência. O Ministério da Saúde, por meio das Diretrizes de Estimulação Precoce para Crianças de Zero a Três Anos, estabelece que a intervenção deve começar desde o nascimento, período de maior plasticidade neuronal e potencial de resposta aos estímulos. A proposta de Virmondes amplia essa faixa etária até os seis anos, em consonância com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e com estudos internacionais que comprovam os benefícios da intervenção continuada durante a primeira infância.

 

Para o deputado, o programa representa um avanço significativo na política estadual de atenção à pessoa com deficiência. “Trata-se de uma iniciativa fundamentada em evidências científicas, experiências exitosas e demandas reais da sociedade. O programa tem potencial para transformar a vida de milhares de famílias goianas, promovendo inclusão social, reduzindo desigualdades e fortalecendo o desenvolvimento humano desde os primeiros anos de vida”, pontua Virmondes.

 

O projeto encontra-se atualmente  na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde será distribuído a um relator para emissão de parecer.



FONTE GOVERNO DE GOIÁS

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