Introdução ao Caso
No dia 19 de dezembro de 2025, a 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu, por unanimidade, manter a condenação do Distrito Federal em um caso de falha no atendimento cirúrgico realizado na rede pública. O tribunal concluiu que a permanência de um fragmento de vidro no corpo de um paciente por mais de dez anos representou uma deficiência significativa no serviço de saúde.
Detalhes do Acidente e da Cirurgia
O incidente remonta a novembro de 2012, quando o paciente sofreu um acidente doméstico ao cair sobre uma mesa de vidro. Ele foi submetido a uma cirurgia em um hospital público, onde não houve a remoção completa de todos os fragmentos de vidro. Em 2023, após anos de dor e limitações funcionais no ombro, foi descoberto um fragmento de vidro de cerca de quatro centímetros, levando a uma nova cirurgia.
Responsabilidade Civil e Consequências
No recurso apresentado, o Distrito Federal argumentou que não houve negligência no atendimento e que não existia prova suficiente de erro médico. Contudo, a turma reiterou que a responsabilidade civil do estado, em casos de erro médico na saúde pública, é objetiva conforme descrito no artigo 37, § 6º da constituição. O desembargador relator enfatizou que a falta de cautelas médicas permitiu que um corpo estranho permanecesse no organismo do paciente por mais de uma década. Além de uma indenização de R$ 40 mil por danos morais, o estado será obrigado a pagar ainda R$ 10 mil por danos estéticos.
Informações TJDFT.
Processo: 0700081-42.2024.8.07.0018

