quinta-feira, 26 fevereiro 2026
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Câmara de Planaltina aprova por unanimidade reajuste do piso salarial do magistério

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Na sessão ordinária realizada nesta quinta-feira (26), a Câmara Municipal de Planaltina aprovou por unanimidade o Projeto de Lei nº 006/2026, de autoria do Poder Executivo, que concede reajuste de 5,4% ao piso salarial dos profissionais do magistério da rede municipal.

A medida adequa os vencimentos dos educadores ao novo Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica, conforme atualização definida pelo Governo Federal para o ano de 2026, com efeitos retroativos a 1º de janeiro. Durante a discussão da matéria, o vereador João do Sindicato destacou que a aprovação representa uma conquista importante para a categoria e é resultado da atuação contínua do Sindicato dos Servidores Municipais.

A valorização desses profissionais é fundamental para o fortalecimento da educação no município, eu como servidor e vereador, não vou parar de lutar pela valorização dessa categoria e de todas as outras que precisarem do nosso empenho. — já estava na hora, afirmou o parlamentar.

Plenário da câmara durante a sessão – Foto: Alefe Bacelar

Segundo justificativa encaminhada pelo Executivo, o reajuste integra a política nacional de valorização dos profissionais da educação, instituída desde 2008, e foi acompanhado de estudo de impacto financeiro, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). O levantamento aponta que o município possui capacidade fiscal para absorver o impacto da atualização salarial, mantendo os gastos com pessoal dentro dos limites legais. Atualmente, o índice de despesas do Executivo com pessoal está em 49,73%, abaixo do limite prudencial de 51,3% e do teto de 54% estabelecido pela legislação.

A proposta também prevê que eventuais valores retroativos decorrentes da aplicação da lei sejam quitados até setembro de 2026, com recursos provenientes do Fundeb. Com a aprovação legislativa, o projeto segue para sanção do prefeito e posterior entrada em vigor na data de sua publicação.





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