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Câmara Municipal de Planaltina aprova por unanimidade projeto que assegura acolhimento para parturientes de natimorto ou óbito fetal

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A Câmara Municipal de Planaltina aprovou por unanimidade o Projeto de Lei nº 09/2025, de autoria da vereadora Kamilly Bertoldo (PP), que “dispõe sobre a obrigatoriedade de acomodação em área separada das parturientes de natimorto ou com óbito fetal na rede pública e privada de saúde do município” e dá outras providências.

O que prevê a nova Lei

O projeto aprovado institui que, em todas as maternidades e unidades de saúde — públicas e privadas — de Planaltina (Goiás), as mulheres que vivenciem natimorto ou óbito fetal deverão ser acomodadas em ambiente exclusivo, apartado das demais parturientes. A lei estabelece também o encaminhamento dessas mulheres para acompanhamento psicológico na própria unidade de saúde ou, em caso de ausência de profissional habilitado, para a unidade mais próxima. Além disso, determina que a lei seja divulgada em cartaz de fácil visualização nos setores de maternidade. Por fim, o Executivo municipal ficará responsável pela regulamentação do dispositivo.

Justificativa da vereadora Kamilly Bertoldo

Na exposição de motivos, a vereadora argumenta que a perda de um filho — seja por natimorto ou óbito fetal — é “um dos eventos mais dolorosos e traumáticos que uma mulher pode vivenciar”. Ela ressalta que, apesar disso, em muitos casos “o atendimento oferecido pelas unidades de saúde não leva em consideração o sofrimento emocional das mulheres que enfrentam essa situação, o que pode agravar ainda mais a dor e o trauma”.

O texto salienta que o objetivo central do projeto é garantir “atendimento humanizado, respeitoso e digno” para essas mulheres, evitando o contato imediato com outras mães que acabaram de dar à luz, o que pode causar dor adicional. A separação de leitos busca preservar a privacidade e o bem-estar emocional das mães enlutadas, criando “um espaço mais tranquilo e respeitoso para lidar com essa experiência dolorosa”. O acompanhamento psicológico previsto, segundo a parlamentar, “é fundamental para o processo de luto e recuperação emocional, ajudando as mães a lidarem com a dor da perda e a promoverem sua saúde mental”. A divulgação ostensiva da lei por meio de cartazes, completa, visa assegurar que “todos os profissionais de saúde envolvidos no atendimento estejam cientes da obrigatoriedade de separar as mulheres em luto e de oferecer o suporte psicológico necessário”.

Contexto e importância local

Um estudo da BVS Saúde relativo ao estado de Goiás indica que existe uma queda sistemática da taxa de óbito fetal desde 2010. Ainda assim, a adoção de uma lei municipal que trata desse tema evidencia uma preocupação local com o acolhimento e o bem-estar emocional das mulheres em situações de perda gestacional. Para o município, que integra o entorno do Distrito Federal e enfrenta desafios comuns às regiões metropolitanas de crescimento rápido e demanda elevada por serviços de saúde, a medida representa um passo simbólico e prático para aprimorar o atendimento obstétrico e pós-óbito.

A lei foi sancionada pelo prefeito municipal e já está em vigor.





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