quinta-feira, 15 janeiro 2026
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PREZADO CONTRIBUINTE, A EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS DE SERVIÇO ELETRÔNICA – (NFSe) MUDOU

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14/01/2026

Em razão da Reforma Tributária e cumprimento do disposto no art. 62 da LC nº 214/2025, significativas mudanças ocorrerão no cumprimento de “obrigações acessórias”, por parte dos contribuintes – prestadores de serviços, especificamente, no que se refere à emissão de Notas Fiscais de Serviços eletrônica – NFSe.

O Município de Planaltina de Goiás aderiu ao Emissor Nacional da NFS-e a partir de 01/01/2026

Assim, a partir dessa data (01/01/2026), os prestadores de serviços estabelecidos no Município de Planaltina de Goiás passaram a emitir a NFS-e no padrão nacional, por meio do Emissor Nacional, não sendo mais utilizada a emissão pelo sistema disponibilizado pela Prefeitura, denominado ‘SIGEP’.

Dessa maneira, os contribuintes do Imposto Sobre Serviços – ISS deverão observar os regramentos estabelecidos para a emissão desses documentos fiscais, seja quanto à informação dos dados obrigatórios (visando a incorporação de novos campos relacionados ao IBS e à CBS).

Informa-se que os códigos de serviços a serem escriturados junto à NFSe, padrão nacional, serão os constantes da lista anexa à LC 116/2003; O encerramento e emissão da guia para pagamento do ISS, continuará a ser emitida pelo sistema da Prefeitura “SIGEP”.

Contribuintes que utilizam sistemas próprios ou integrados para emissão de notas fiscais de serviços, deverão adequar seus sistemas ao Emissor Nacional a partir dessa data (01/01/2026). Isso inclui a atualização das Interfaces de Programação de Aplicações (APIs) conforme o layout nacional. Informações sobre layout, APIs e regras de negócios encontram-se disponíveis junto ao site:

https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica

Para testes da NFSe – padrão nacional, acessar:

https://www.producaorestrita.nfse.gov.br/EmissorNacional

Suporte do Emissor Nacional:

• O Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Padrão Nacional é o responsável pelo suporte ao contribuinte na utilização do Emissor Nacional, nos termos da Resolução CGSNFS-E nº3, de 30 de agosto de 2023.

• Este suporte inclui manuais, tutoriais, orientações gerais, FAQs e toda a documentação técnica disponível no Portal da NFS-e Nacional, acessível em: https://www.gov.br/nfse/pt-br

• E-mail de contato do contribuinte: atendimento.nfs-e@rfb.gov.br

• E-mail de contato das empresas fornecedoras/desenvolvedoras: municipios.nfs-e@rfb.gov.br





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