Em sessão realizada nesta quarta-feira (21), o Plenário da Câmara Municipal de Formosa deliberou sobre a admissibilidade das três representações político-administrativas que solicitam a apuração de condutas e a eventual cassação do mandato da Prefeita Simone Ribeiro. Após a leitura da íntegra de cada uma das peças e votação individualizada dos pedidos, o Poder Legislativo definiu o recebimento das acusações e a constituição das Comissões Processantes responsáveis por conduzir os trabalhos investigativos.
Ressalva legal e devido processo: O acolhimento das denúncias pelo Plenário marca o início formal da fase de instrução e não representa condenação ou atestado de veracidade prévio das acusações. Conforme prevê a legislação, a Prefeita possui resguardados os direitos constitucionais à presunção de inocência, ao contraditório e à ampla defesa, podendo apresentar provas e testemunhas ao longo de todo o procedimento.
Resultado das Votações no Plenário
A apreciação de cada representação ocorreu de forma nominal e individualizada:
Denúncia de Infração Política Administrativa (IPA) nº 1/26, de autoria do senhor Dr. Karlon Rodrigues Costa – Sobre o Passivo Previdenciário:
Resultado: A denúncia foi aceita e o pedido aprovado por unanimidade dos votos. Todos os vereadores votaram a favor.
Denúncia de IPA nº 2/26, de autoria do senhor Vanderlan Ferreira dos Santos e outros – Sobre serviços públicos e a CPI das Máquinas:
Resultado: A denúncia foi aceita e o pedido aprovado por unanimidade dos votos. Todos os vereadores votaram a favor.
O pedido foi aprovado, porém o Plenário retirou o Afastamento Cautelar em atendimento à legislação federal específica sobre o assunto, garantindo a permanência da Prefeita no cargo durante a instrução.
Denúncia de IPA nº 3/26, de autoria do senhor Dr. Ivan Ornelas – Sobre 12 Eixos Administrativos:
Resultado: A denúncia foi aceita e o pedido aprovado por unanimidade dos votos. Todos os vereadores votaram a favor.
Por deliberação do Plenário, as denúncias aprovadas foram mantidas em tramitação separada para maior rigor no controle do prazo legal.
Composição da Comissão Processante
Conforme determina o artigo 5º do Decreto-Lei nº 201/1967, foi realizado o sorteio público entre os vereadores desimpedidos para a formação do órgão julgador. A Comissão responsável pela IPA nº 1/2026 ficou assim constituída:
Presidente: Vereador Professor Valdson José;
Relator(a): Vereadora Professora Nilza;
Membro: Vereador Luziano Martins.
A Comissão responsável pela IPA nº 2/2026 ficou assim constituída:
Presidente: Vereador Marcus Viana;
Relator(a): Vereador Marquim Araújo;
Membro: Vereador Enfermeiro Rogério.
A Comissão responsável pela IPA nº 3/2026 ficou assim constituída:
Presidente: Vereador Welio de Iraci Chegou;
Relator(a): Vereador Dr. Luiz Fernando Lêdo;
Membro: Vereadora Amanda do Amigo Cão.
Síntese das Denúncias Admitidas para Investigação
Dívida Previdenciária e FORMOSAPREVI, de autoria do senhor Dr. Karlon Rodrigues Costa.
Focada no passivo com o Regime Próprio de Previdência Social, a peça requer a apuração do débito apontado no Ofício nº 131/2026/FORMOSAPREVI no valor acumulado de R$ 27,9 milhões (sendo R$ 14,98 milhões do período de 2022 a 2024 e R$ 12,92 milhões entre 2025 e fev/2026), ressaltando a suposta retenção de valores descontados dos servidores sem o devido repasse à autarquia.
Serviços Básicos e Patrimônio Público, de autoria dos senhores Vanderlan F. dos Santos, Albertino Soares, Humberto F. de Castro e senhoras Vanessa R. Gomes e Eliete Silva.
Abre investigação sobre a tentativa de alteração da data de pagamento de inativos por decreto executivo, o sucateamento de frotas apurado pela “CPI das Máquinas”, questionamentos sobre o Piso do Magistério, paralisações temporárias em serviços de transporte e abastecimento, e a aprovação de loteamentos sobre áreas públicas.
Exame Técnico e Contratos Administrativos, de autoria do senhor Dr. Ivan Ornelas.
Sistematiza 12 eixos de supostas irregularidades, incluindo a alienação de máquinas públicas tratadas como “sucata”, a revogação unilateral de termo de indenização com o Sindicato Rural, a Ação Civil Pública do MPGO relativa ao bairro Parque Lago, ações judiciais sobre o plano de carreira do magistério e a apuração de gastos com contratações de advocacia privada externa.
Cronograma e Próximos Passos Legais
Com a instalação das Comissões Processantes, o rito segue os prazos estipulados pela legislação federal. Inicialmente a Prefeita será citada pessoalmente no prazo de até 5 dias, recebendo cópia integral das denúncias acolhidas. A partir da citação, a defesa terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar manifestação por escrito e indicar provas e testemunhas.
As Comissões Processantes terão 90 dias corridos (sem suspensão durante o recesso parlamentar) para concluir as audiências, oitivas e o parecer final. Concluído o parecer, o relatório será submetido à votação do Plenário, exigindo-se o voto favorável de dois terços (2/3) dos vereadores para eventual decretação de cassação do mandato.
Foto e matéria: Departamento de Comunicação da Câmara Municipal de Formosa-GO

